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domingo, 20 de setembro de 2009

Relatório do Mensalão tucano Mineiro

Conforme o andamento processual do site do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro apresentou o processo em mesa para julgamento, devendo entrar em breve na pauta do Plenário.

Em maio deste ano, o relator decidiu desmembrar o inquérito. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) será investigado no STF, cabendo à Justiça Federal em Minas, analisar o processo quanto a Marcos Valério e outros investigados.

O inquérito investiga prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais.

Caso a denúncia contra o senador seja aceita, ele passará a figurar como réu em ação penal no STF, oportunidade na qual poderá exercer seus direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.

Eduardo Azeredo está sendo denunciado por:

2 (duas) vezes nas reprimendas do artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo, ambos do Código Penal (Copasa e Comig);

5 (cinco) vezes nas reprimendas do artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo, todos do Código Penal (Grupo Financeiro Bemge: Bemge S/A Administradora Geral, Financeira Bemge S/A, Bemge Administradora deCartões de Crédito Ltda., Bemge Seguradora S/A e Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A);

3 (três) vezes nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º9.613/98 (três saques em espécie descritos no tópico II.6);

1 (uma) vez nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º9.613/98 (operação com empréstimo descrito no item II.6);

2 (duas) vezes nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 613/98.

Relatório do procurador da República denunciando Eduardo Azeredo, Clésio Andrade e outros

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