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sábado, 8 de agosto de 2009

Procuradores da República repudiam críticas de Yeda Crusius

Nota oficial da Associação Nacional dos Procuradores da República em defesa dos procuradores que denunciaram a corrupção tucana de Yeda Crusius (PSDB/SP):

ANPR em defesa dos Procuradores da República do MPF/RS

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR) vem a público desagravar os Procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), designada para atuar no caso das fraudes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS). Os membros do Ministério Público Federal foram injustamente criticados em nota oficial do Palácio Piratini e em depoimentos da Governadora do Estado, Yeda Crusius, veiculados pela imprensa recentemente.

É dever dos Procuradores da República, como agentes públicos, prestar contas de seu trabalho à sociedade. No caso, as investigações foram conduzidas com absoluta discrição e respeito aos envolvidos nos fatos, por mais de um ano. A discrição observada durante todo esse tempo, que chegou a ser objeto de críticas de diversos setores, traduz a isenção e a imparcialidade dos integrantes da força-tarefa do MPF/RS.

Como a ação por improbidade administrativa ajuizada pela força-tarefa contém numerosos elementos protegidos pelo sigilo, o MPF/RS requereu à Justiça Federal o levantamento do segredo de justiça, a fim de permitir divulgação mais detalhada dos fatos que a motivaram.

Não há rigorosamente nenhum caráter eleitoral na ação, da parte do Ministério Público Federal. Ela baseia-se na análise técnica de provas, à luz da legislação em vigor.

O termo “réu” é utilizado na legislação para designar qualquer pessoa que seja alvo de ação judicial, não só na esfera criminal, mas também na cível. É usado tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992). Esse termo não significa que os réus já tenham sido julgados.

O fato de a Governadora Yeda Crusius ou qualquer cidadão procurar o Conselho Superior do Ministério Público Federal ou o Conselho Nacional do Ministério Público é perfeitamente normal, pois a Constituição assegura a todos o direito de petição. A Constituição, contudo, também assegura independência funcional aos membros do Ministério Público.

A ANPR reitera que os Procuradores da República exercem a missão constitucional de investigar e provocar o Poder Judiciário sempre de maneira impessoal, independente e apartidária, em observância ao princípio constitucional da igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

Brasília, 7 de agosto de 2009.

Wellington Cabral Saraiva
Procurador Regional da República
Vice-Presidente da ANPR

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