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terça-feira, 11 de agosto de 2009

MP pede cassação de Kassab por calote em precatórios

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, ingressou nesta segunda-feira (10) com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, em razão do não pagamento dos precatórios de natureza alimentar referentes ao exercício de 2006.

De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, o Poder Judiciário orçou e requisitou à Prefeitura de São Paulo R$ 240,7 milhões para o pagamento de precatórios alimentares para o ano de 2006. Esse valor foi incluído na lei orçamentária, mas apenas R$ 119 milhões foram efetivamente pagos.

Laudo do Centro de Apoio às Execuções (CAEX), órgão técnico do MP, concluiu que apenas 49,45% da verba total destinada pelo orçamento aos pagamentos de precatórios alimentares foram aplicados nessa finalidade, o que, segundo a promotora, demonstra ter havido a transferência de recursos para outros fins diversos do estabelecido na lei orçamentária municipal.

“O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa; a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais”, afirma a promotora na ação, resultado de representação feita ao MP por um servidor municipal aposentado, em janeiro de 2007.

Para o MP, o prefeito Kassab descumpriu disposições constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei do Orçamento Municipal do exercício de 2006, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.

Na ação, a promotora pede a condenação do prefeito à perda da função pública, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por ele na ocasião dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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