A reportagem da Revista do Brasil (“Globo e Abril agradecem”, edição 34) antecipou às contradições e possíveis irregularidades denunciadas recentemente ao Ministério Público Estadual (MPE) por deputados do PSOL referentes à compra sem concorrência de 220 mil assinaturas da Revista Nova Escola (editora Abril) pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), do governo paulista, ao valor de R$ 3,74 milhões.
Em entrevista à Rede Brasil Atual, o promotor do caso, Antônio Celso Campos de Oliveira Faria, do MPE, explicou que a ação civil proposta em 26 de maio requer a responsabilização dos agentes públicos por condutas que podem ser caracterizadas como improbidade administrativa.
Se comprovadas as irregularidades os réus podem, entre outras, ser condenados a ressarcir integralmente o dinheiro público utilizado no contrato irregular.
À época a FDE alegou “inviabilidade de competição” explicando que a Nova Escola possuía especificidades, o que impossibilitou a concorrência.
“A própria diretora da fundação conhecia as outras revistas, mas alegou que naquela linha editorial só existia a Nova Escola”, explicou o promotor.
O caso está na Vara da Fazenda Pública e a decisão final pode demorar, no mínimo, dois anos.
Confira a entrevista com o promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, da Promotoria de Justiça e Cidadania da Capital.
RBA - O que é a denúncia do MPE?
A denúncia que chegou dizia que não ocorreu licitação no contrato feito entre FDE e Abril e que existiam outras revistas que poderiam ter participado da concorrência.
RBA - Quais revistas?
Revista Carta na Escola e Revista Educação.
RBA - Elas confirmaram?
Confirmaram para mim que poderiam participar. Entrei com uma ação por improbidade, com um pedido de liminar para suspender o contrato, porque ainda faltam dois números. O Tribunal de Contas julgou regular o contrato, mas não estamos vinculados a decisão do Tribunal. Entendemos que eles desconheciam a informação da existência de outras revistas. Mesmo o número de assinaturas fere a razoabilidade. A revista era fornecida para as escolas com número de 18 mil assinaturas e passou para 220 mil o que chama muito a atenção.
RBA - E a revista é entregue na casa do professor?
Na casa do professor.
RBA - A ação cita o fato do fornecimento dos endereços particulares dos professores sem a prévia autorização deles?
Isso foi colocado na representação e mencionado na ação, mas o ponto é a falta de concorrência, o que é irregular.
RBA - A FDE tinha conhecimento de outras revistas?
Eles tinham conhecimento. A própria diretora da FDE conhecia as outras revistas, mas ela alegou que naquela linha editorial só a Nova Escola.
RBA - O reembolso do dinheiro aos cofres públicos foi solicitado na ação?
Peço a nulidade do contrato e o reembolso do dinheiro também.
RBA - E o que acontece agora?
A liminar, favorável ou não, deve sair logo, mas a decisão final demora no mínimo uns dois anos.
RBA – Então, pelo que o senhor apurou foi irregular o que aconteceu?
Foi irregular, deveria ter ocorrido à licitação.
Fonte: Rede Brasil Atual
Em entrevista à Rede Brasil Atual, o promotor do caso, Antônio Celso Campos de Oliveira Faria, do MPE, explicou que a ação civil proposta em 26 de maio requer a responsabilização dos agentes públicos por condutas que podem ser caracterizadas como improbidade administrativa.
Se comprovadas as irregularidades os réus podem, entre outras, ser condenados a ressarcir integralmente o dinheiro público utilizado no contrato irregular.
À época a FDE alegou “inviabilidade de competição” explicando que a Nova Escola possuía especificidades, o que impossibilitou a concorrência.
“A própria diretora da fundação conhecia as outras revistas, mas alegou que naquela linha editorial só existia a Nova Escola”, explicou o promotor.
O caso está na Vara da Fazenda Pública e a decisão final pode demorar, no mínimo, dois anos.
Confira a entrevista com o promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, da Promotoria de Justiça e Cidadania da Capital.
RBA - O que é a denúncia do MPE?
A denúncia que chegou dizia que não ocorreu licitação no contrato feito entre FDE e Abril e que existiam outras revistas que poderiam ter participado da concorrência.
RBA - Quais revistas?
Revista Carta na Escola e Revista Educação.
RBA - Elas confirmaram?
Confirmaram para mim que poderiam participar. Entrei com uma ação por improbidade, com um pedido de liminar para suspender o contrato, porque ainda faltam dois números. O Tribunal de Contas julgou regular o contrato, mas não estamos vinculados a decisão do Tribunal. Entendemos que eles desconheciam a informação da existência de outras revistas. Mesmo o número de assinaturas fere a razoabilidade. A revista era fornecida para as escolas com número de 18 mil assinaturas e passou para 220 mil o que chama muito a atenção.
RBA - E a revista é entregue na casa do professor?
Na casa do professor.
RBA - A ação cita o fato do fornecimento dos endereços particulares dos professores sem a prévia autorização deles?
Isso foi colocado na representação e mencionado na ação, mas o ponto é a falta de concorrência, o que é irregular.
RBA - A FDE tinha conhecimento de outras revistas?
Eles tinham conhecimento. A própria diretora da FDE conhecia as outras revistas, mas ela alegou que naquela linha editorial só a Nova Escola.
RBA - O reembolso do dinheiro aos cofres públicos foi solicitado na ação?
Peço a nulidade do contrato e o reembolso do dinheiro também.
RBA - E o que acontece agora?
A liminar, favorável ou não, deve sair logo, mas a decisão final demora no mínimo uns dois anos.
RBA – Então, pelo que o senhor apurou foi irregular o que aconteceu?
Foi irregular, deveria ter ocorrido à licitação.
Fonte: Rede Brasil Atual
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