Pages

terça-feira, 5 de maio de 2009

Quando é o Juiz quem encara o criminoso, aí algema pode.

O ministro do STF Eros Grau arquivou ação que reclamava descumprimento de súmula que limita uso de algemas.

O advogado de um corretor preso em Brasília (DF) alegou que um juiz violou à Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.

O Juiz manteve o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas foram ouvidos.

O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes”.

De acordo com Eros Grau, nesses casos, a dúvida deve ser resolvida não em prol dos réus, mas em prol da segurança de todos os presentes, ou seja, réus, autoridades e espectadores, “pois a isto se presta o uso de algemas”.

Quando é um Juiz, membro do judiciário, que corre risco, a dúvida justifica o uso da algema.

E por que o policial, um trabalhador que cumpre ordem de prisão expedida por um juiz, correndo o risco de reação de uma pessoa que ele não conhece, não sabe se é perigosa, ou qual a reação que pode tomar, não tem o mesmo direito de proteger-se, algemando o preso?

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração