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quarta-feira, 13 de maio de 2009

Mudanças na poupança propostas para 2010

Com o objetivo de conter o fluxo de capital especulativo para a caderneta de poupança e de acabar com um teto para o corte da taxa básica de juros (Selic), o governo anunciou nesta quarta-feira que poupanças acima de R$ 50 mil passarão a pagar Imposto de Renda, em 2010.

O tributo só será cobrado se a taxa básica de juros (Selic) cair abaixo de 10,5%. Atualmente, a taxa está em 10,25% ao ano, mas o imposto só valerá a partir de 2010.


Atenção: as regras atuais continuam válidas, sem nenhuma alteração, até 01/01/2010.
Para quem tem até R$ 50 mil de saldo, nada muda nem mesmo no ano que vem.

1) Qual será o limite de isenção?

Estarão isentos os rendimentos de até R$ 250,00 por mês, o que corresponde ao rendimento mensal de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.

Isto significa que nenhuma pessoa com menos de R$ 50 mil aplicados na caderneta de poupança será tributada.

2) Como será a tributação?

A tributação definitiva será feita na declaração anual de ajuste do imposto de renda, com base na soma dos rendimentos tributáveis mensais totais do contribuinte.

Haverá retenção na fonte, mas, considerando a faixa de isenção mensal do imposto de renda, a retenção somente terá efeito para rendimentos de poupança bastante elevados (ver item 6).

3) Quando entra em vigor a tributação da poupança?

A tributação valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010, ou seja, poderá haver recolhimento na fonte para os créditos de rendimentos realizados a partir de fevereiro de 2010.

A consolidação da tributação relativa aos rendimentos recebidos em 2010
ocorrerá na declaração anual de ajuste de 2011.

4) Como será apurado o rendimento tributável mensal?

O rendimento tributável mensal será calculado da seguinte forma:

a) considera-se como rendimento sujeito ao cálculo do imposto de renda
apenas a parcela correspondente à remuneração fixa de 0,5% ao mês da
poupança.

b) do rendimento sujeito ao cálculo do imposto de renda será deduzido o limite
de isenção (R$ 250,00), chegando-se à base de cálculo bruta;

c) sobre a base de cálculo bruta será aplicado o redutor da base de cálculo,
chegando-se ao rendimento tributável mensal.

[No exemplo acima, uma pessoa que ganha R$ 4 mil por mês líquidos, pagaria menos de R$ 37,00 de Imposto de Renda, mesmo tendo saldo de R$ 200 mil e uma rentabilidade bruta no mês de R$ 1067,07. A rentabilidade líquida ficaria em R$ 1030,00]

5) Como será definido o redutor da base de cálculo?

O redutor da base de cálculo aplicado aos rendimentos de um mês será fixado
com base na taxa Selic verificada no final do segundo mês anterior ao do
crédito dos rendimentos, conforme a tabela abaixo.



Assim, por exemplo, o redutor para os rendimentos creditados em fevereiro de
2010 será fixado com base na taxa Selic do final de dezembro de 2009.

6) Como será a retenção do imposto de renda na fonte?

A retenção na fonte será feita com base na tabela do imposto de renda vigente
no momento do crédito do rendimento. Considerando que o limite de isenção
da tabela do IR para 2010 deverá ser de R$ 1.499,15 por mês, isto significa
que somente haverá recolhimento na fonte para aplicações com saldo muito
elevado.

A tabela abaixo apresenta o saldo de depósitos por instituição financeira a
partir do qual deverá haver recolhimento na fonte em 2010.



7) O que o contribuinte terá de fazer na declaração anual de ajuste?

No programa da declaração anual de ajuste, o contribuinte terá que incluir o
valor do rendimento bruto da caderneta de poupança para cada um dos meses
do ano anterior. O próprio programa fará os cálculos de dedução do rendimento
isento e da redução da base de cálculo.
Se o contribuinte tiver conta de poupança em mais de uma instituição
financeira, ou se seus dependentes também tiverem conta de poupança, então
para cada mês, deverá ser declarado o total dos rendimentos das diversas
contas do titular e de seus dependentes.

8) Todo mundo que tem caderneta de poupança terá de apresentar declaração de ajuste de imposto de renda?

Não. Em geral, só terão de apresentar declaração de imposto de renda as pessoas cuja soma rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração for superior ao limite da faixa anual de isenção. Ou seja, o contribuinte somará seus rendimentos da poupança com seus demais rendimentos tributáveis, tais como do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, para verificar a obrigatoriedade de entrega. Em 2010 este limite deverá ser de R$ 17.989,80.

Na prática isto significa que um número muito reduzido de pessoas que hoje não apresentam declaração de imposto de renda terá que passar a apresentar declaração em função das novas regras da poupança.

9) Como fica o rendimento da poupança para as pessoas que serão tributadas?

Com a fórmula proposta, a caderneta de poupança continuará a ser uma ótima alternativa de investimento, mesmo para as pessoas que tem mais de R$ 50 mil aplicados.

A tabela abaixo mostra a comparação dos rendimentos da poupança com a de fundos de investimento, mostrando que mesmo com a tributação a poupança segue sendo uma alternativa de investimento simples e bem remunerada.

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