Uma doação pode estar dentro das regras da legislação eleitoral e registrada na prestação de contas formalmente, mas se a empreiteira doadora recebeu favorecimento indevido, há corrupção no favorecimento e é crime.
Quando a doação para campanha é legal perante ao TRE, mas o teor das gravações indica troca de "favores" públicos por financiamentos privados, há indícios de crimes de corrupção ao Ministério Público, daí os mandatos de busca e apreensão para confirmar (ou não) aquilo que as gravações captaram.
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