O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, apura se a qualidade da programação da TV aberta é recomendável para o público de crianças e adolescentes.
Segundo informações da Procuradoria, emissoras de televisão e órgãos públicos de controle do conteúdo veiculado podem estar desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No documento de instauração do inquérito civil aberto na Procuradoria da República em Novo Hamburgo o MPF explicita: “quanto à qualidade dos programas televisivos listados na representação, não há dúvida quanto ao mérito, tendo em vista que é de conhecimento geral a baixíssima qualidade da programação brasileira de televisão, inclusive em horários de proteção à criança e ao adolescente. No entanto, estes deverão ser analisados separadamente para eventual ação judicial”.
A representação listava os seguintes programas “como um desserviço à sociedade, influenciando negativamente no comportamento dos sujeitos e infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente”: Big Brother Brasil, Casseta & Planeta Urgente, Domingão do Faustão, Domingo Legal, Fundão MTV, O melhor do Brasil, Pampa Show, Pânico na TV, Ponto Pê, Quem Pode Mais, Raul Gil – Concurso Mirim, Sábado Animado, Studio Pampa, SuperPop, TV Fama, telenovelas e outros.
O procurador da República no município Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior recebeu da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Leopoldo representação contendo um abaixo-assinado de entidades do município enviado à Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social que reclama da qualidade de diversos programas da TV aberta.
O documento inclusive questiona a classificação dos programas, em função do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Procuradoria enviou ofícios à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para obter informações sobre o serviço de Radiovideometria , sistema responsável pelo acompanhamento de conteúdos (áudio e video) veiculados na mídia eletrônica do país e também do dispositivo chamado Parental Guidance, que permite aos responsáveis bloquear o acesso a programas impróprios a menores dentro de determinada faixa de horário.
Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça foram solicitadas informações acerca de como é realizada a adequação “classificação indicativa x faixa etária recomendada”, indicando quais os parâmetros de avaliação da programação de TV, informando, detalhadamente, o que é recomendado a cada idade.
Uma parte da documentação recebida pela Procuradoria através do coletivo Intervozes foi remetida ao ofício de Patrimônio Público e Social da Procuradoria da República em Novo Hamburgo. Tais documentos tratavam sobre a outorga de permissões, concessões e autorizações para as emissoras de televisão —a renovação de outorgas das emissoras Globo, Bandeirantes e Record expirou em outubro de 2007 e as do SBT e da Rede TV expiram em 2011. Última Instância
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