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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

TSE devolve cargo a suplente na Assembleia de SP


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que suspenda a decisão da Assembleia Legislativa que cassou, em 2006, o quarto suplente de deputado Pedro Antonio Bigardi, eleito pela Coligação PT-PC do B. Na época, a Assembleia Legislativa alegou que Bigardi havia incorrido em infidelidade partidária, indo contra a uma das súmulas vinculantes (SVs) do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele trocou o PT pelo PC do B.

De acordo com o TSE, a decisão de perda de mandato imediata do suplente não cabe à Assembleia, uma vez que Bigardi ainda pode entrar com recurso na Justiça. A Corte ainda salientou que compete, exclusivamente, à Justiça Eleitoral apreciar se existe a situação de infidelidade

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