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sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Trabalhador será dono da própria conta

Trabalhador brasileiro será proprietário da Conta Salário. Trata-se de inovação do Banco Central com apoio do governo Lula. A vantagem é todo salário ser depositado apenas naquela conta, no mesmo banco em que for aberta pelo patrão. O trabalhador tem a seu favor a oportunidade de receber autorização para que seja transferida. Nesse caso terá direito a escolha de outra instituição onde tradicionalmente tem movimentação de conta. Esse registro bancário ficará em uso exclusivamente dos salários que o trabalhador receber. Outras contas poderão continuar no mesmo banco para uso comum e indeterminado. A movimentação será controlada e não haverá talão de cheques. A substituição será por um cartão eletrônico. O número de consultas por mês será previamente determinado. Nenhum outro dinheiro poderá ser depositado a não ser pela empresa pagadora. Uma ONG será responsável pela operação e controle da movimentação financeira. Com esse mecanismo, o Banco Central espera ter aumento do número de contas, com a vantagem de controle imediato. No caso de um professor que receba salário de mais de um colégio, terá uma conta única em que receberá vencimentos das escolas onde trabalhe. O trabalhador terá a vantagem do controle salarial.

O código de autorregulamentação bancária entra em vigor hoje, com a adesão de 15 instituições financeiras. O objetivo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é disciplinar práticas comuns ao setor e melhorar a relação com os clientes. Mesmo com o conjunto de regras, os bancos continuarão a ser fiscalizados pelos órgãos de regulação.

As regras seguem a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor e abordam temas como atendimento ao consumidor, publicidade, contratação de produtos, abertura e encerramento de contas, movimentação de valores, sigilo e procedimento de cobrança. Algumas das normas já são adotas pelas instituições, como o atendimento preferencial a clientes com 60 anos ou mais, gestantes, consumidores com crianças de colo e pessoas com dificuldade de locomoção.

A publicidade para a oferta de produtos, de acordo com a autorregulamentação, não deverá induzir o cliente ao erro e o material publicitário só poderá ter termos técnicos, siglas e abreviaturas quando estritamente necessário. Em caso de descumprimento das regras, o caso será encaminhado para um comitê disciplinar e, no limite, a instituição poderá ser descredenciada.

Segundo a Febraban, 15 instituições já aderiram ao código de autorregulamentação: Banco do Brasil, Banco Toyota, Banco Votorantim, BanPará, Bradesco, BicBanco, Caixa Econômica Federal, Citi, Grupo Santander, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Sincred/Bancoop e Unibanco.

Conta-salário

Também a partir de hoje entram as novas regras para a conta-salário. Com elas, todos os trabalhadores da iniciativa privada podem optar por ter o salário transferido integralmente no mesmo dia do pagamento e sem custos para uma instituição financeira de sua escolha. Para isso, é preciso formalizar um pedido junto ao banco contratado pela empresa pagadora.

Como mudar de instituição

Procure o banco em que recebe o salário (não é preciso procurar o departamento pessoal da empresa empregadora).

Comunique, por escrito, que deseja ter apenas uma conta-salário

Na carta, instrua o banco a transferir o pagamento para outra instituição, com número do banco, agência e conta

Peça o comprovante de que o banco entendeu e efetuará o procedimento a partir de uma determinada data

Os pagamentos cairão no mesmo dia em que a empresa efetua o depósito no banco original e sem custos

Fonte: BC, Febraban, agências

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