Na ação, o Ministério Público pedia o ressarcimento de dano ao erário e outras punições em razão de Souza ter utilizado, em 1997, aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir até Recife, em Pernambuco, e, de lá, seguir para Fernando de Noronha e para viajar de Salvador, na Bahia, para São Paulo.
Segundo o Supremo, o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, mandou arquivá-la por entender que o caso não trata de usurpação da competência da Corte para o julgamento da ação de improbidade administrativa.
Para você entender melhor o caso, leia essa matéria aqui: As viagens particulares dos ministros de FHC
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