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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

O PSDB pode!

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo na qual o deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP), ministro da Educação entre 1995 e 2002, contestava a ação a que responde por improbidade administrativa. A decisão, do ministro Celso de Mello, foi divulgada nesta quarta-feira, 7.

Na ação, o Ministério Público pedia o ressarcimento de dano ao erário e outras punições em razão de Souza ter utilizado, em 1997, aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir até Recife, em Pernambuco, e, de lá, seguir para Fernando de Noronha e para viajar de Salvador, na Bahia, para São Paulo.

Segundo o Supremo, o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, mandou arquivá-la por entender que o caso não trata de usurpação da competência da Corte para o julgamento da ação de improbidade administrativa.

Para você entender melhor o caso, leia essa matéria aqui: As viagens particulares dos ministros de FHC

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