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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Justiça adia decisão sobre ação do Opportunity na Vale


Houve empate entre dois desembargadores, Sidney Hartung e Mario Santos Paulo, e o terceiro, Paulo Maurício pediu vistas ao processo que iria decidir ontem, na 4ª Vara Cível, do Tribunal da Justiça do Rio, qual será o fórum competente para julgar a ação indenizatória que o Opportunity move contra o fundo de pensão do Banco do Brasil (Previ) e a Bradespar. Na terça-feira próxima haverá o desempate. Previ, Bradespar e Opportunity - por meio da empresa Elétron - são acionistas da Valepar, a holding controladora da Vale. A Valepar tem 53,6% do capital votante da Vale do Rio Doce, onde os três sócios envolvidos no litígio têm participações de 49%, 21,2% e 0,0296%, respectivamente.

A Elétron, de Daniel Dantas, entrou com a ação em março de 2007 onde pede indenização por conta de uma operação de aumento de capital ocorrida em 2002 que implicou na diluição de sua participação na Valepar de 20,75% no capital votante da holding para uma participação de 16,73%. Até agora, porém, o mérito da ação não foi julgado, ou seja, o pedido de indenização do Opportunity, porque há divergência das partes envolvidas em relação a competência do julgamento.

O acordo de acionistas da Valepar, em seu artigo 24, determina que os acionistas da holding recorram a arbitragem no caso de de litígios societários. O advogado de Daniel Dantas neste caso, Francisco Müssnich, argumenta que "a arbitragem não procede porque não se trata de matéria regulada em acordo de acionistas". Os advogados da Bradespar, Sergio Bermudes, e da Previ, Marcelo Ferro, afirmam que ela é regulada pelo acordo de acionistas. Um especialista em governança corporativa confirmou o fato ao Valor e disse que ela também é regulada no acordo de investimentos dos sócios da Valepar.

Müssnich considera a questão de "alta indagação jurídica", razão pela qual entrou em 2007 com a ação na 7ª Vara Empresarial do Rio, ou seja, na Justiça comum. A Bradespar e a Previ contestaram dizendo que a ação não podia ser julgada na Justiça comum, porque existe uma convenção arbitral para as partes deliberarem em tribunal arbitral em caso de litígios societários. O juiz da 7ª Vara Empresarial, Cézar Augusto Rodrigues Costa, acatou o argumento dos advogados da Bradespar e da Previ e decidiu que de fato existe uma cláusula arbitral e extinguiu a ação. O advogado de Dantas recorreu.

A apelação ia ser julgada ontem na 4ª Vara Cível do Rio. Mas, deu empate. O relator, o desembargador Sidney Hartung, acolheu o argumento do juiz da 7ª Vara Empresarial e mandou as parte para um juiz arbitral. O desembargador Mario Santos Paulo votou no sentido de que a questão deve ficar no âmbito da Justiça comum. E o desembargador Paulo Maurício pediu vistas ao processo e deve dar seu voto na próxima terça-feira.

Os advogados da Previ e da Bradespar estão com expectativa favorável quanto a competência do julgamento. Marcello Ferro e Sergio Bermudes disseram que, se perderem, vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Müssnich disse que vai avaliar as várias alternativas. "Vamos estudar caso a caso". Ele afirmou que estava confiante na sua vitória na sessão de ontem. "Infelizmente deu empate. Acho que o bom direito está do lado do meu cliente". O mérito da ação, ou seja, a indenização requerida pelo Opportunity, só será julgada após resolvida a questão da competência da ação.


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