As aposentadorias por tempo de contribuição e os salários-maternidade serão concedidos em 30 minutos a partir do dia 27 de janeiro. Desde o início de janeiro, a medida já vale para as aposentadorias por idade.
Inicialmente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade em 30 minutos estava prevista para março, mas foi antecipada, segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, por causa da integração do sistema previdenciário. Segundo ele, o cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de dados atualizados de 20 milhões de contribuintes com carteira assinada.
“O cadastro está totalmente certificado. Ele é constituído de 1976 para cá. A metade dos 40 milhões de contribuintes com carteira assinada que tem no nosso sistema está com seus dados totalmente integralizados e os demais têm alguns vazios, fruto da mudança de emprego em face à alta rotatividade do mercado de trabalho”, explicou Pimentel.
Para requisitar a aposentadoria, o trabalhador deve agendar o atendimento em um posto do INSS ou por meio do telefone 135. O atendimento também pode ser solicitado pela internet, no site http://www.previdencia.gov.br/
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