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terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Saiu no lucro:Justiça condena Dantas a dez anos, mas sem prisão imediata

Não pode haver intocáveis, seja o Daniel Dantas seja o Gilmar Mendes. Um merece cadeia, o outro, no mínimo, ser expulso do STF

Um dia de tristeza para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O jornal, o Estado de São Paulo, publica que,a Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira, 2, o banqueiro Daniel Dantas dez anos de prisão por corrupção ativa e multa de R$ 12 milhões. O juiz Fausto de Sanctis, no entanto, não decretou a prisão imediata de Dantas em sua sentença. Dantas é acusado de tentar subornar um agente policial com US$ 1 milhão para se livrar das investigações da Operação Satiagraha. A defesa do banqueiro nega as acusações. Também foram condenados Humberto Braz e Hugo Chicaroni a sete anos e um mês de prisão. O primeiro terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão e o segundo, R$ 594 mil. Assim, como Dantas, eles podem recorrer da condenação em liberdade.

Em decisões anteriores, em caráter liminar, De Sanctis decretou duas vezes a prisão do banqueiro, que chegou a ser preso sob a acusação de obstruir a Justiça, pressionar testemunhas e corromper autoridades. Também em ambos os casos, as prisões foram revogadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Daniel Dantas responde a um outro processo na Justiça também por conta da Operação Satiagraha, que está agora sob o comando do delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi. O delegado assumiu o caso após o afastamento de Protógenes Queiroz, em julho, em meio a acusações de irregularidades na operação, inclusive vazamentos, e de ter produzido um relatório contaminado por considerações tidas como "românticas" e "subjetivas". O novo relatório também deve pedir a prisão de Daniel Dantas.

Ainda não há prazo para a conclusão da devassa, que depende de algumas medidas, como perícia em HDs do banco de Dantas. Desta vez, o pedido de prisão deverá ser sustentado por um texto objetivo, baseado em provas robustas e técnicas, acrescidas de fatos novos levantados na segunda fase do inquérito, determinado para corrigir as falhas do original.

Saadi tomou cuidado para não criar mais um fato político, na avaliação de seus superiores. Com 240 páginas, o relatório parcial foi entregue à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que ainda não deliberou sobre algumas medidas solicitadas pelo delegado. Faltam também os resultados das últimas perícias em documentos.

No final do inquérito da Polícia Federal, Dantas deve ser indiciado pelos mesmos crimes do primeiro parecer produzido por Protógenes: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude financeira e formação de quadrilha.

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