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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Juízes e servidores são acusados de desviar recursos no AM


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Francisco das Chagas Auzier, dois outros de seus colegas, quatro servidores do mesmo tribunal e quatro juízes estaduais serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na sessão de ontem, por unanimidade, resolveu instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar denúncias de desvio de recursos públicos a fim de favorecer a prefeitura de Coari, município distante 363 quilômetros de Manaus. A decisão foi tomada em petição e encaminhada pela prefeitura da capital do Amazonas.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, dispensou a abertura de sindicância, depois de ter recebido "um minucioso relatório da Polícia Federal (PF)". A denúncia é de que integrantes do Tribunal de Justiça do Amazonas estariam dando apoio legal a uma organização criminosa instalada no município de Coari. Essa organização estaria desviando recursos de royalties de petróleo, além de promover fraudes em licitações.

Contra o presidente do TJ-AM pesa a acusação de ter proferido decisão favorável ao município de Coari, na repartição de recursos oriundos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

De acordo com o relatório da Polícia Federal (PF), citado pelo ministro Gilson Dipp, além do presidente do tribunal serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira; os juízes de direito Rômulo José Fernandes da Silva, Airton Corrêa Gentil, Ana Paula de Medeiros Braga e Hugo Fernandes Levy Filho; os servidores Rosely de Assis Fernandes, Marcelo Ricardo Raposo Câmara, Ebenezer Albuquerque Bezerra e Adriano Teixeira Salan.

Conforme a assessoria de imprensa do CNJ, todos eles apresentaram defesa prévia à Corregedoria Nacional de Justiça, negaram as acusações e alegaram impossibilidade de ampla defesa. Além disso, alegam que não poderiam ser utilizadas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para a instrução de processo administrativo. Assim, pediram a suspensão do processo até trânsito em julgado da ação penal.

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