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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello foram votos vencidos: ex-Ministro do STJ vai responder por crimes de prevaricação e corrupção passiva

Em julgamento ontem, 26 de novembro, do inquérito (INQ 2424) que apurou o envolvimento de magistrados na venda de liminares para casas de bingos e caça-níqueis, o STF recebeu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina pelos crimes de prevaricação e corrupção passiva e a rejeitou em relação ao crime de quadrilha.

O pedido de prisão preventiva dos acusados foi recusado. O afastamento cautelar dos magistrados foi aceito.

Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello votaram contra o recebimento da denúncia por prevaricação, mas foram vencidos pela ampla maioria dos demais membros, e a denúncia foi aceita.

Marco Aurélio e Carmem Lúcia distoaram a votar contra o recebimento da denúncia por corrupção, mas a denúncia foi aceita com os votos dos outros.

César Peluso, Carlos Brito, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram a favor de denúnica de formação de quadrilha, mas foram votos vencidos pelos demais, incluindo Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello, que votaram conta.


Resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:

1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.

Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

A denúncia ainda é apenas o início do processo, e há uma longo caminho até uma sentença, onde bons advogados podem prorrogar quase que indefinidamente uma possível condenação. Mas não deixa de ser uma vitória da sociedade, do trabalho investigativo da Polícia Federal em recolher provas, e do Ministério Público. No mínimo, um esquema de venda de sentenças foi estancado.

Fonte: MPF e STF

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