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sábado, 11 de outubro de 2008

Marinho obtém liminar para tirar da internet notícia publicada na Folha


Muitos leitores deste blog, já haviam notado e comentado por e-mail a "sacanagem" da Folha de SP online. Em uma coluna do lado direito do site, a Folha online, costuma publicar notícias antigas e sem referência a data em que foram escrita. Porém, até o momento, não foi constatado nenhuma dessa notícia contra a oposição, mas sim contra o governo, base aliada ou ao partido do Presidente. Marinho viu a maracutaia, e não gostou. É o que conta a própria Folha para quem assina.O ex-ministro e candidato a prefeito de São Bernardo do Campo (SP) Luiz Marinho (PT) obteve uma liminar na Justiça para que a Folha Online retire do seu acervo digital uma reportagem de 2005 que, segundo o candidato petista, está sendo divulgada por e-mail pela militancia do DEM/PFL/PSDB/PPS para prejudicá-lo.

A reportagem de 20 de outubro de 2005, objeto da representação, relata que, em entrevista ao jornal alemão "Die Welt", o ex-gerente de Recursos Humanos da Volkswagen Klaus Joachim Gebauer disse que Marinho visitou uma boate na Alemanha às custas da fabricante de carros. Marinho e a montadora negaram.

Segundo Marcos Moreira, advogado do candidato, adversários de Marinho estão enviando e-mails para eleitores com um link para a reportagem armazenada no arquivo digital da Folha Online, o que estaria afetando a imagem do ex-ministro petista.

No texto da decisão de concessão da liminar, o juiz de direito da 296ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo Wagner Roby Gídaro afirma que "é proibida a propaganda eleitoral na qual se aproveitam de fatos que possam caluniar, injuriar ou difamar o candidato", e, por este motivo, o magistrado "não se furta a determinar aos candidatos, coligações e partidos envolvidos nessa campanha eleitoral de 2008, e até mesmo mantenedoras de páginas de internet, obrigação de não fazer consistente em não divulgar matéria que possa difamar candidato". A Folha informou que a decisão judicial será cumprida e que foi apresentado um requerimento de revogação imediata da liminar.

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