O governo mostrou mais uma vez seu comprometimento para evitar que a crise financeira atinja com força o Brasil. Nesta quarta-feira, 22, o Diário Oficial da União traz uma medida provisória, assinada pelo Presidente Lula, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem ações em instituições financeiras privadas. Na prática, a MP permite aos bancos estatizar as instituições com problemas.
De acordo com a medida, os dois bancos federais poderão comprar participações em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, entre outras. Além disso, o negócio poderá ser realizado sem qualquer licitação para isso.
A MP 443 autoriza ainda a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com a finalidade de explorar atividades de banco de investimento.
A última determinação da medida, que entra em vigor já nesta quarta, é que o Banco Central poderá realizar operações de swap (contratos que trocam os rendimentos em juros pela oscilação da moeda estrangeira) de moedas com bancos centrais de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
O BC liberou o uso de parte dos recursos recolhidos compulsoriamente dos bancos para a compra de carteiras de crédito e outros ativos de renda fixa de instituições de menor porte.
Além disso, a autoridade monetária lançou um instrumento exclusivo para o financiamento das operações de comércio exterior, por meio de leilões de moeda estrangeira para bancos que têm o compromisso de repassar os recursos, em até 30 dias úteis, para as empresas do segmento.
No primeiro leilão deste novo instrumento, realizado na segunda-feira, o BC repassou US$ 1,6 bilhão para quatro bancos. O presidente do BC, Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, darão uma entrevista coletiva a partir das 11 horas, na sede do Ministério da Fazenda em Brasília, para explicar a Medida Provisória.
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