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quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Não deu


O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar em mandado de segurança em que o iG pedia que sites na internet tivessem direito de expressar opinião sobre a campanha eleitoral e abrigar blogs de candidatos. O ministro barrou o pedido sem analisar o mérito da questão, porque um mandado de segurança não seria o instrumento correto para a reivindicação. O iG buscava suspender os efeitos de resolução deste ano do TSE que limitava a propaganda eleitoral na internet à páginas de candidatos. A defesa do provedor alega que o TSE exorbitou seu poder regulamentar ao introduzir restrição não prevista em norma constitucional ou legal. O iG terá de esperar o julgamento do mérito.

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