Pages

terça-feira, 23 de setembro de 2008

MPF/MG processa Globo e Ana Maria Braga por baixaria em horário infantil

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora ter veiculado conteúdo irregular em horário não permitido.

Segundo o MPF, no dia 21 de novembro do ano passado, o programa Mais Você (da cansada Ana Maria Braga), com classificação livre, transmitido de manhã, exibiu cenas da novela Duas Caras, em que a personagem "striper" Alzira fazia a chamada "dança no poste".

A cena tem conteúdo de conotação sexual, e levou a novela a ser classificada para maiores de 14 anos e a Globo teve de mudar o seu horário de exibição para as 21 horas.

Por isso, a exibição em horário livre, é uma claro desrespeito às normas.

ÀS FAVAS AS CRIANÇAS. APELO À BAIXARIA PELA AUDIÊNCIA COMERCIAL.

Segundo o procurador:

"As tais cenas da dança no poste aumentavam a audiência da novela em percentuais expressivos e isso foi amplamente divulgado na época.

Possivelmente, entre faturar com o aumento da audiência e a venda de cotas publicitárias e ter de arcar depois com as conseqüências de seus atos, a Globo preferiu a primeira hipótese.

As emissoras agem reiteradamente dessa maneira, e, depois de fazê-lo, reajustam a programação sem reparar os danos aos direitos difusos lesados e sem que sejam submetidas a um controle efetivo que desestimule esse tipo de conduta".

Para reprimir essa prática apelativa à baixarias, o MPF pede uma indenização que doa no bolso da emissora: 1% do faturamento bruto durante o ano de 2007.

NÃO É CENSURA

Ainda segundo o procurador, o pedido de indenização por danos morais coletivos não constitui censura, porque, neste caso, o que ocorreu não foi o exercício do legítimo interesse ao direito de expressão, e sim o ilegítimo exercício desse direito: "a Constituição, ao mesmo tempo em que vedou a censura, estabeleceu valores aos quais as redes de televisão devem obediência. Assim, não pode o Ministério Público ou o Poder Judiciário ignorar a violação aos limites impostos pela Constituição, em especial os que obrigam as empresas de radiodifusão de som e imagens a zelar pela proteção da pessoa e da família."

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração