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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Uso de algemas...



Na nova lei só é permitido usar algemas nesses casos...

1
Quando houver resistência ou tentativa de fuga, na prisão em flagrante ou por ordem judicial

2
Quando o investigado pela polícia oferecer risco a agentes públicos

3
No transporte ou na transferência de alguma pessoa que já estava presa

4
Quando o investigado tiver envolvimento com alguma organização criminosa

5 Durante audiência diante de alguma autoridade judiciária ou administrativa

É PROIBIDO O USO DE ALGEMAS...

Quando o investigado se apresentar de forma espontânea à autoridade policial

Como forma de castigo ou sanção disciplinar ao investigado

Por tempo excessivo -o projeto não define, porém, o que considera tempo excessivo

COMO USAR

As algemas deverão ser usadas preferencialmente nos punhos. Nunca nos pés! Há! Há! Há!

Outros meios de incapacidade motora só poderão ser usados em casos excepcionais

PUNIÇÃO

A pena para o policial por uso incorreto de algemas é de até dois anos e perda da função pública

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