O juiz José Cícero Soares, da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, concedeu ontem uma liminar a favor da ex-senadora Heloísa Helena (PSol) e determinou o recolhimento do jornal Extra de todas as bancas da capital alagoana. A manchete trazia a denúncia: “Heloísa Helena condenada a pagar R$ 1,2 milhão”, que se referia à sonegação fiscal do tempo em que Heloísa era deputada estadual. Na internet, à noite, a capa da primeira página ainda estava à disposição dos internautas
A ex-senadora Heloísa Helena perdeu uma guerra com a Justiça que já durava 10 anos. Candidata a vereadora em Maceió, a presidente do Psol foi condenada a devolver aos cofres públicos o valor corrigido referente a R$ 325 mil que deixou de declarar nos anos de 1995 e 1996, enquanto desempenhava a função de deputada estadual de Alagoas. Segundo técnicos da Receita, o total da dívida deve passar de R$ 900 mil, devido à incidência de juros e multa sobre o dinheiro sonegado.
A decisão definitiva sobre o caso foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, depois que a Corte negou seguimento ao recurso da ex-senadora contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 8 de janeiro, o processo com a condenação foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região para aplicação da pena. O Supremo negou o recurso apresentado por Heloísa Helena sem ao menos analisar o caso.
Isso porque, segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, não caberia ao STF atuar no caso como revisor da decisão do STJ. Apesar da condenação pelas Cortes superiores, a candidata a vereadora não figura na lista elaborada pela Associação dos Magistrados de Alagoas com os nomes de pessoas condenadas pela Justiça que pleiteiam cargo público. A derrota no Supremo extinguiu as possibilidades de recursos que poderiam ser apresentados pela candidata e manteve a condenação imposta pelos ministros do STJ. No argumento apresentado pelo ministro que relatou o caso, João Noronha, a ex-senadora configura como sonegadora fiscal porque deveria ter pago os impostos referentes às verbas de gabinete, visto tratar-se de uma remuneração recebida mensalmente e não de forma esporádica.
“Ela tem caráter permanente, quantia fixa, pagamento mensal e é usada pelo contribuinte de acordo com as suas necessidades e conveniências. Constitui um verdadeiro prêmio que se agrega à azienda individual preexistente, sendo, pois, um verdadeiro acréscimo patrimonial que excede os limites legais, sujeitando-se à incidência do imposto de renda”, disse o ministro.
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