Uma relação de 25 decisões do ministro Gilmar Mendes, com os nomes de pessoas que não obtiveram o mesmo tratamento concedido a Daniel Dantas, seria usada como reforço em ação por crime de responsabilidade contra o presidente do Supremo Tribunal Federal.
A iniciativa individual de procuradores da República pretendia sugerir que o Supremo adota pesos diferentes de acordo com o poder político ou econômico do requerente. Para rejeitar aqueles 25 pedidos, numa lista sem figuras notáveis, Mendes, como relator, evitou passar por cima de tribunais inferiores ("supressão de instâncias").
Em relação a Daniel Dantas, decidiu, no recesso, "saltando" o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O STF também "pulou instâncias inferiores" ao conceder habeas corpus ao ex-prefeito Paulo Maluf, ao banqueiro Edemar Cid Ferreira (liberando-os da prisão) e ao publicitário Roberto Justus (trancando ação penal por suposto crime tributário).
A idéia não prosperou no Ministério Público. Temia-se que o insucesso da ação comprometesse a instituição.
"Quebra da normalidade"
O habeas corpus é uma ação para garantir que o cidadão não seja preso ou sofra constrangimento ilegal. A súmula 691 prevê que o Supremo não pode julgar esse pedido quando um tribunal inferior ainda não tenha decidido a respeito.
Para Ana Lúcia Amaral, os julgamentos dos habeas corpus em favor de Maluf, Justus, Cid Ferreira e Dantas "reforçam a sensação de que, para ricos, não se aplica a súmula 691".
Para suspender a prisão de Dantas, Mendes vislumbrou "patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da súmula 691". Citou três precedentes: habeas corpus concedido a um acusado de crime tributário no Paraná (o relator foi o ministro Joaquim Barbosa); habeas corpus para José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia do Espírito Santo (liminar concedida por Mendes, referendada por decisão unânime da turma) e habeas corpus para acusada de tráfico de entorpecentes no Rio, defendida pelo mesmo advogado de Dantas, Nélio Machado (relator: Carlos Britto).O ministro também entendeu que não havia fundamentos suficientes para justificar a prisão, e que o encarceramento era desnecessário.
Além da supressão de instâncias, os procuradores ficaram inconformados com a celeridade e a "quebra da normalidade" na soltura de Daniel Dantas.
No dia 9 de julho, feriado paulista, foram convocados funcionários da Justiça Federal, em São Paulo, para prestar informações ao Supremo. Inicialmente, o habeas corpus era voltado contra ato do juiz da 2ª Vara Criminal Federal (Fausto De Sanctis é o titular da 6ª Vara). Quando Mendes converteu o pedido de "preventivo" (para permitir aos interessados o acesso aos autos) para "liberatório" (para suspender a prisão temporária), a autoridade coatora não era o juiz De Sanctis, mas o ministro Arnaldo Esteves, do STJ.Folha assinantes
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