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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Presidente do STJ proíbe PF de algemar ex-banqueiro na chegada dele ao país

Cacciola chega sem algemas




O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, 64, conseguiu ontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a garantia de que não seria algemado pela Polícia Federal quando chegar no Brasil, o que deve ocorrer na manhã de hoje. O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, também concedeu ao ex-banqueiro o direito de se comunicar "reservadamente" com seus advogados. Humberto Gomes de Barros afirmou, em sua decisão, que Cacciola é idoso e que, portanto, não apresenta riscos aos policiais federais. "Quanto ao uso de algemas, o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que ele deve ocorrer com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso".

CASO MARKA - Habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça garante direito ao ex-banqueiro, que também poderá comunicar-se pessoal e reservadamente com seu advogado

Uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, livrou o ex-banqueiro Salvatore Cacciola de ser algemado ao chegar ao Brasil hoje — o desembarque dele estava previsto para as 5h30 no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. No despacho, o ministro afirmou que o ex-banqueiro é idoso e não representa risco para os policiais, que o levarão do aeroporto para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.

A decisão foi encaminhada ontem, no final da tarde, ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e à direção da Polícia Federal. Além de se livrar desse constrangimento, Cacciola garantiu no STJ o direito de se comunicar, “pessoal e reservadamente”, com seus advogados em solo brasileiro, sem qualquer restrição. O presidente do tribunal concedeu a liminar porque considerava possível que a PF dificultasse “o acesso do advogado ao paciente (Cacciola), acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa”.

Cacciola foi condenado, em 2005, no Brasil, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato — apropriação ilegal de recursos por funcionário público ou com auxílio de um — e gestão fraudulenta. A sentença diz que os bancos Marka e FonteCindam deram R$ 1,5 bilhão de prejuízo à União durante a crise cambial de janeiro de 1999. Cacciola era procurado pela Justiça brasileira desde 2000, quando deixou o Brasil, via Paraguai, em direção à Itália. Como tem cidadania italiana, não poderia ser preso a pedido do Brasil.

O ex-banqueiro acabou detido no Principado de Mônaco em setembro de 2007 por agentes da Interpol, depois que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado de prisão. Posteriormente, o governo brasileiro pediu a extradição, deferida na semana passada pelo príncipe Albert II.

Além dessa liminar concedida a Cacciola, o Superior Tribunal de Justiça analisa outros dois pedidos de habeas corpus em favor do ex-dono do banco Marka. O advogado de Cacciola quer que ele seja solto e possa responder ao processo em liberdade até o trânsito em julgado. As liminares, nesses casos, já foram negadas, mas os pedidos dependem do julgamento de mérito. Os processos ainda dependem de parecer do Ministério Público para então serem analisados pelos ministros do STJ.


O ex-banqueiro Salvatore Cacciola negou, ao chegar à Superintendência da Polícia Federal (PF), no Rio de Janeiro, que tenha fugido da Justiça brasileira. O ex-banqueiro alegou que, ao sair do País, há oito anos, possuía em mãos uma decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Superior Tribunal Federal (STF) que lhe garantiu a possibilidade de viajar. "Eu nunca fui um foragido. Eu fui para a Itália com passaporte carimbado. Eu não estava fazendo nada diferente disso."

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