A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.
A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet --como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais-- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Consultas
Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.
A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog, do link patrocinado (anúncio em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda.
Os ministros do TSE não chegaram a um consenso.
Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.
O mandado de segurança foi iniciado pelo Grupo Estado, que criticou a equiparação da internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o TSE rejeitou o recurso.
Reação
Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.
"É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado", disse o advogado do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.
Para ele, um internauta não tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa "navegar" até encontrar o que busca.
O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, da Folha, também criticou os limites impostos pela resolução. "Como cidadão, tenho o direito de expressar a minha opinião em um blog, de dizer em quem voto e de criticar candidatos." Para Carvalho Filho, a maioria das questões sobre o uso da internet na eleição serão certamente analisadas pela Justiça.
Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a exemplo do que já ocorre em outros países. "Mesmo porque uma fiscalização é impossível, você pode criar um site num provedor do exterior. Como a Justiça vai impedir?"
Para o especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a tendência é, aos poucos, a legislação brasileira ser menos proibitiva com a internet. "Mais cedo ou mais tarde, nós também teremos uma regulamentação mais equilibrada."
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio divulgou uma portaria permitindo o uso de blog, de site e de comunidade do Orkut na eleição. Vetou o uso do e-mail. Folha
A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet --como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais-- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Consultas
Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.
A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog, do link patrocinado (anúncio em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda.
Os ministros do TSE não chegaram a um consenso.
Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.
O mandado de segurança foi iniciado pelo Grupo Estado, que criticou a equiparação da internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o TSE rejeitou o recurso.
Reação
Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.
"É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado", disse o advogado do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.
Para ele, um internauta não tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa "navegar" até encontrar o que busca.
O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, da Folha, também criticou os limites impostos pela resolução. "Como cidadão, tenho o direito de expressar a minha opinião em um blog, de dizer em quem voto e de criticar candidatos." Para Carvalho Filho, a maioria das questões sobre o uso da internet na eleição serão certamente analisadas pela Justiça.
Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a exemplo do que já ocorre em outros países. "Mesmo porque uma fiscalização é impossível, você pode criar um site num provedor do exterior. Como a Justiça vai impedir?"
Para o especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a tendência é, aos poucos, a legislação brasileira ser menos proibitiva com a internet. "Mais cedo ou mais tarde, nós também teremos uma regulamentação mais equilibrada."
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio divulgou uma portaria permitindo o uso de blog, de site e de comunidade do Orkut na eleição. Vetou o uso do e-mail. Folha
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