Pages

domingo, 4 de maio de 2008

Cartão amarelo para a Globo no Brasileirão

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deu parecer final contrário ao contrato da Rede Globo para transmissão dos jogos de futebol do Brasileirão.

A Globo compra os direitos de transmissão do Clube dos 13 (que representa os times), e é acusada de exercer seu poder de mercado para influir no Clube dos 13, conseguindo favorecimento. Isso fere a ordem econômica de livre concorrência das demais empresas.

São consideradas abusivas as cláusulas:
- de exclusividade;
- de preferência na renovação do contrato;
- a venda de um pacote fechado para todas as mídias (TV aberta, fechada, internet e telefonia).

O processo corre desde 1997 e agora segue ao Conselho Administrativo do Direito Econômico (Cade), do Ministério da Justiça, a quem cabe o julgamento final.

Se a Globo receber o cartão vermelho do Cade, estará sujeita a multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. Ao Clube dos Treze pode ser imposta multa que varia de aproximadamente R$ 6 mil a R$ 6 milhões.

O vice-presidente do Clube dos 13, o afamado presidente do Vasco da Gama, ex-deputado Eurico Miranda (conhecido por extensa folha de denúncias na CPI do Futebol), disse que irá recorrer.

A SDE recomenda que o CADE imponha ao Clube dos Treze um modelo de venda dos direitos de transmissão que esteja em linha com a Lei de Defesa da Concorrência, nos seguintes moldes:

1. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão das diferentes mídias (televisão aberta, fechada, internet e telefonia móvel). Atualmente, esse modelo vem sendo seguido pelo Clube dos Treze, sendo recomendável a sua continuidade;

2. Proibição da inclusão da cláusula de preferência na renovação dos contratos;

3. Limite máximo de quatro temporadas para a duração dos contratos, como ocorre hoje;

4. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão para a televisão aberta, podendo ser: (a) um pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas das quartas-feiras e domingos, no máximo de um jogo por praça em cada rodada; e (b) um segundo pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas de quintas-feiras e domingos, no máximo de um jogo por praça em cada rodada. Para preservar o valor dos direitos de transmissão na televisão aberta, sugere-se que um pacote seja mais atraente do que o outro para as emissoras, de forma que os compradores terão incentivos para competir fortemente pela aquisição desse pacote. Além disso, pode-se permitir que os dois pacotes sejam comprados por uma mesma emissora, desde que não seja unicamente para fins de açambarcamento de mercado (ou seja, essa emissora deve transmitir os jogos que comprar ou sublicenciá-los). Além desses dois pacotes, recomenda-se também que o Clube dos Treze comercialize um terceiro pacote, contendo o direito de transmissão dos melhores momentos das partidas (e não apenas dos gols, como ocorre atualmente), em forma de reprise.

5. Permissão da venda com exclusividade dos direitos de transmissão da televisão fechada, considerando o atual momento de desenvolvimento dessa mídia.

Fonte: Ministério da Justiça/SDE

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração