"Temos que exigir que os parlamentares do PT tomem as medidas que devem ser tomadas para a instauração de processo no mínimo contra o Álvaro Dias e o Arthur Virgílio, com urgência, por quebra do decoro parlamentar, com fundamento no Código de ÉTICA do Senado.
Se eles não fizerem nada, estarão "pecando" por omissão, uma vez que está evidente que esses dois senadores são coniventes (tanto por ato comitivo como por ato omissivo) com o roubo de documentos sigilosos da Presidência da República.
E mais: tendo TOTAL ciência da origem criminosa dos documentos que aceitaram receber das mãos dos criminosos, eles estão imputando crime de responsabilidade à Ministra Dilma, o que configura outro crime, qual seja: o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que é apenado com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Quando uma pessoa adquire uma coisa de origem duvidosa, ela responde pelo crime de receptação. E se ficar provado que ela tinha ciência de que a origem da coisa adquirida era criminosa, então ela será condenada à pena prevista na Lei.
O Álvaro Dias recebeu documentos contendo informações sigilosas da Presidência da República.
Como Senador da República, o Álvaro Dias tem TOTAL ciência de que a circulação de documentos sigilosos da Presidência da República é proibida. Logo, Álvaro Dias tinha TOTAL ciência de que estava recebendo documentos de origem criminosa.
Além disso, como Senador da República, Álvaro Dias tem TOTAL ciência do Regimento Interno do Senado, bem como do Código de Ética do Senador, que considera falta grave, passível de cassação, o ato de qualquer senador que deixar de denunciar ou de tomar providências contra atos criminosos de que ele tiver conhecimento.
No caso presente, Álvaro Dias tinha e tem TOTAL ciência de que o ato praticado pela pessoa que lhe entregou o dossiê pe criminoso, assim como ele tem ABSOLUTA ciência da identidade da pessoa que praticou tal crime.
Assim, Álvaro Dias deve ser denunciado à Comissão de Ética do Senado por ter praticado crime de receptação de documentos sigilosos roubados da Presidência da República e por ter deixado de tomar as devidas providências para a apuração da responsabilidade civil e criminal da pessoa que lhe entregou os documentos roubados."
Se eles não fizerem nada, estarão "pecando" por omissão, uma vez que está evidente que esses dois senadores são coniventes (tanto por ato comitivo como por ato omissivo) com o roubo de documentos sigilosos da Presidência da República.
E mais: tendo TOTAL ciência da origem criminosa dos documentos que aceitaram receber das mãos dos criminosos, eles estão imputando crime de responsabilidade à Ministra Dilma, o que configura outro crime, qual seja: o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que é apenado com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Quando uma pessoa adquire uma coisa de origem duvidosa, ela responde pelo crime de receptação. E se ficar provado que ela tinha ciência de que a origem da coisa adquirida era criminosa, então ela será condenada à pena prevista na Lei.
O Álvaro Dias recebeu documentos contendo informações sigilosas da Presidência da República.
Como Senador da República, o Álvaro Dias tem TOTAL ciência de que a circulação de documentos sigilosos da Presidência da República é proibida. Logo, Álvaro Dias tinha TOTAL ciência de que estava recebendo documentos de origem criminosa.
Além disso, como Senador da República, Álvaro Dias tem TOTAL ciência do Regimento Interno do Senado, bem como do Código de Ética do Senador, que considera falta grave, passível de cassação, o ato de qualquer senador que deixar de denunciar ou de tomar providências contra atos criminosos de que ele tiver conhecimento.
No caso presente, Álvaro Dias tinha e tem TOTAL ciência de que o ato praticado pela pessoa que lhe entregou o dossiê pe criminoso, assim como ele tem ABSOLUTA ciência da identidade da pessoa que praticou tal crime.
Assim, Álvaro Dias deve ser denunciado à Comissão de Ética do Senado por ter praticado crime de receptação de documentos sigilosos roubados da Presidência da República e por ter deixado de tomar as devidas providências para a apuração da responsabilidade civil e criminal da pessoa que lhe entregou os documentos roubados."
Comentários da nossa amiga leitora Rosa Maria Cocco:
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