A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) confirmou ontem que entrará na Justiça, até 1 de maio, contra o aumento da alíquota da CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) do setor financeiro de 9% para 15%, determinado pelo governo por meio da Medida Provisória 413, de 3 de janeiro de 2008. Segundo o diretor setorial para assuntos jurídicos da Febraban, Marcelo Hábice Motta, a entidade só está estudando a melhor alternativa processual. São quatro as opções analisadas, conta Motta, também executivo do Itaú. A mais provável é aderir à ação já proposta pelo partido político Democratas.
O DEM entrou, no dia 8 de janeiro, no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o uso de medida provisória para o reajuste da alíquota da CSLL paga pelas instituições financeiras e também o aumento do tributo com base no princípio da anterioridade. De acordo com a ação, além de não estarem presentes os requisitos de urgência e relevância para a publicação de medida provisória, a MP viola o princípio da irretroatividade tributária. Isso porque o fato gerador da contribuição é o resultado financeiro obtido em todo o exercício (que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro), inviabilizando a cobrança da nova alíquota sobre o lucro de 2007 e 2008. Marcelo Motta disse que, se a Febraban decidir aderir à Adin, deverá propor algumas emendas à ação a fim de acrescentar novos argumentos contra a elevação da alíquota de CSLL. Segundo o diretor da Febraban, um deles é a violação do princípio constitucional da igualdade tributária, ao adotar tratamento diferenciado para o setor financeiro sob o argumento da elevada lucratividade dos bancos.
A Constituição proíbe como critério de distinção apenas a atividade econômica exercida pelo contribuinte. Segundo ele, "a estratégia governamental de usar o argumento da lucratividade não é válida, já que na prática o setor bancário não é o mais rentável". Ele usa como base o levantamento da Austin Rating , que mostra que os bancos ocupam a 14 posição no ranking dos setores mais rentáveis da economia, com 12,5% de retorno sobre o patrimônio líquido, conforme antecipou a Gazeta Mercantil no último dia 3. Na liderança, está o setor de administração e concessão de rodovias, com 33,9% de rentabilidade patrimonial, seguido por bebidas e fumo, com 32,5%.
"Se o fator de discriminação para a taxação maior é o lucro, então todos esses setores deveriam pagar alíquotas maiores", afirmou Carlos Pelá, coordenador da Comissão Jurídica Tributária da Febraban. Uma das alternativas para não ferir o princípio da isonomia seria estabelecer faixas de lucros com diferentes alíquotas. A Constituição permite, no entanto, que se estabeleça diferentes alíquotas no caso de demanda maior da Seguridade Social, como setores de utilização itensiva de mão-de-obra. "Também não é o caso dos bancos", disse Pelá.
Marcelo Motta disse que outro caminho que poderá ser seguido pela entidade é ajuizar nova Adin no STF. De qualquer forma, a Febraban entende que os bancos poderiam entrar, individualmente, com ações ou mandados de segurança. "Seria mais fácil os bancos conseguirem liminares individuais, enquanto nós, da Febraban, discutiríamos a questão no STF."
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