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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

TCU: Bolsa Família não foi usado com fins eleitoreiros


Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o Programa Bolsa Família não foi utilizado com fins eleitoreiros em 2006. A hipótese foi levantada, na época, por órgãos da imprensa --Folha, Estadão, Veja, O Globo, Etc.. e representantes da oposição PPS.PSDB. PFL/DEM.

O TCU auditou o processo de concessão de benefícios - executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - com vistas ao cumprimento da meta de atendimento de 11 milhões de famílias em 2006, definida à época do lançamento do programa em 2003. A auditoria indica que a seleção de beneficiários atende a uma ordem de procedimentos universais pré-definidos, nos quais não se constatou viés político partidário.

O tribunal demonstra ainda que as metas anuais de cobertura do programa foram alcançadas em todos os exercícios: 2004, 2005 e 2006. Houve concessão atípica de benefícios nos meses de maio e junho de 2006, causada pelo atraso dos municípios na complementação dos dados cadastrais das famílias migradas dos programas remanescentes; por problemas operacionais no sistema eletrônico operado pela Caixa Econômica Federal e pela decisão do MDS de não conceder benefício no período eleitoral, que se iniciou em julho daquele ano.

O relatório informa que não foi constatado favorecimento a partido político específico, nem descumprimento de norma legal que pudesse caracterizar utilização do programa com finalidades eleitoreiras pelo governo federal. O percentual de cobertura do programa nos municípios administrados pelos quatro maiores partidos políticos (PSDB, PFL, PMDB e PT) não apresentou diferenças, aponta o relatório. O processo de concessão de benefícios auditado pelo TCU é completamente informatizado, com liberação de benefícios de forma impessoal, com base em critérios claros e sem indicação individual de pessoas.

Na avaliação do TCU, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS precisa regulamentar as atividades operacionais de concessão de benefício por meio de portaria, embora admita que a falta desse instrumento não tenha prejudicado o cumprimento da meta, pois internamente o processo está bem definido e é de conhecimento público dos gestores estaduais e municipais do Bolsa Família.

A recomendação do tribunal para encaminhamento do relatório aos governadores do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amapá e Roraima, bem como ao prefeito do Rio de Janeiro (RJ), que à época estavam com baixa cobertura do programa, está resolvida. Com o aumento da inclusão de beneficiários no Bolsa Família no último ano, esses locais se aproximaram da estimativa de famílias pobres definida com base em pesquisas do IBGE.

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