O Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar em R$ 8 mil o governador de São Paulo, José Serra (PSDB) por ele ter discursado em um templo religioso durante a campanha eleitoral de 2006. O ministro do TSE, Gerardo Grossi, negou agravo em que o governador recorreu de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O TRE-SP resolveu aplicar a multa alegando que, embora o discurso não tenha sido ostensivamente eleitoral, não deixou de mencionar o pleito, com frases como “ela (eleição) não está decidida, que só se vence no dia da votação” e que por isso “precisa de votos”.
A atitude de “fazer campanha” no templo, segundo o TRE-SP, infringe o artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de “local caracterizado como bem de uso comum”, para fins eleitorais. O TSE decidiu negar o pedido de Serra argumentando que “para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas”, o que seria “inadmissível em sede de Recurso Especial”, no caso o TSE. O tribunal informou ainda que o governador de São Paulo já entrou com recurso extraordinário, alegando violação de direitos e solicitando que o processo seja encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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