O Presidente Lula assinou uma medida provisória em que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais a partir do dia 1º de fevereiro. Pela medida, fica proibida a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição, a partir do grau de concentração 0,5º. O comerciante que descumprir a norma está sujeito a multas a partir de R$ 1,5 mil. Os comerciantes têm até o dia 31 para se adequar à nova legislação. A fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal.
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