Instituições terão que oferecer mais serviços gratuitos aos correntistas e usar nomes padronizados para as tarifas, facilitando a comparação de preços. Reajustes ficam limitados ao prazo de seis meses
O governo restringiu a liberdade dos bancos de cobrar tarifas pelos serviços prestados aos clientes. Depois de uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou ontem a nova regulamentação das tarifas, que a equipe econômica estava negociando com os representantes das instituições financeiras havia meses. Entre outras medidas, o CMN padronizou a nomenclatura dos serviços, proibiu a cobrança pela liquidação antecipada de empréstimos, aumentou a lista de itens gratuitos e determinou um prazo mínimo de 180 dias a ser respeitado entre dois aumentos dos preços cobrados pelos bancos por um mesmo serviço.
“Estamos dando mais transparência para a cobrança de tarifas, o que vai permitir que os consumidores comparem os preços e possam escolher o banco de sua preferência. Isso vai aumentar a concorrência no setor”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, hoje a multiplicidade de denominações para um mesmo serviço confunde os clientes, que ficam “desnorteados”. “Tem havido reclamações de eventuais abusos nas tarifas cobradas. Os clientes têm dificuldade de saber quanto estão pagando e o que efetivamente estão pagando. As novas normas vão beneficiar o consumidor.”
O diretor de Normas do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, acredita que a regulamentação vai aumentar a concorrência entre os bancos, o que tende a reduzir o valor das tarifas cobradas e do spread bancário (diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros do empréstimo ao cliente). Segundo o diretor, a disparidade entre as cobranças de instituição para instituição faz parte da concorrência. “Isso não é um problema. Não queremos todo mundo cobrando a mesma coisa”, disse. A diferença muito grande nos preços é uma das principais reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.
O CMN aumentou de seis para 17 o número de itens que devem ser oferecidos de forma gratuita. Os cerca de 55 serviços prioritários, que correspondem a 90% do que os clientes utilizam, foram padronizados em apenas 20, com uma denominação comum para todos os bancos. Todos os extratos trarão as mesmas siglas para esses itens. Depois de 30 de abril, o banco precisará respeitar um intervalo mínimo de 180 dias entre dois aumentos de uma mesma tarifa. Até lá, vale a regra atual: eles são livres para elevar os preços, mas devem comunicar o fato aos clientes com 30 dias de antecedência.
Reduções de tarifas poderão ser feitas em qualquer momento. O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, destacou a medida que obriga os bancos a informar o custo total das operações de crédito e não apenas os juros cobrados. “O cliente tem direito de saber o custo global dos empréstimos”, disse. Segundo levantamento do próprio BC, os bancos faturaram R$ 40,8 bilhões com a cobrança de tarifas entre janeiro e setembro deste ano. Essa receita, que teve um crescimento de 17,2% em relação a igual período de 2006, contribuiu com o lucro recorde dos bancos – R$ 31,6 bilhões até setembro, numa expansão de 33%.
Tem havido reclamações de eventuais abusos nas tarifas cobradas ;Guido Mantega, ministro da Fazenda
Principais medidas
As tarifas só poderão ser cobradas quando previstas no contrato firmado entre o banco e o cliente ou quando o serviço tenha sido previamente autorizado ou solicitado.
O débito de tarifas não poderá ser feito enquanto não houver saldo positivo para o seu pagamento. Ou seja, o saldo não poderá ficar negativo por causa do pagamento da tarifa.
Os bancos serão obrigados a fornecer um extrato anual com todas as tarifas bancárias cobradas no ano anterior, discriminadas mês a mês. O extrato será enviado a cada 28 de fevereiro, sendo o primeiro apresentado em 2009.
Classificação
O CMN classificou os serviços bancários prestados a pessoas físicas em quatro grupos: essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.
Pacote básico
Os bancos terão que oferecer um pacote básico de serviços prioritários aos clientes, com seis itens, entre os quais: oito saques por mês, quatro extratos mensais e quatro transferências entre contas na mesma instituição. A oferta de outros pacotes é livre. Em qualquer caso, entretanto, a tarifa total não pode superar a soma do valor de cada item tido individualmente.
Unificação
Os serviços essenciais e os prioritários terão a nomenclatura unificada em todos os bancos para facilitar o reconhecimento por parte dos clientes dos serviços gratuitos e a procura por preços menores.
Essenciais
Os serviços essenciais nas contas correntes e nas cadernetas de poupança não poderão ser cobrados. Hoje, a lista de serviços gratuitos tem seis itens. Na nova lista, de 17 itens, incluem-se: fornecimento de cartão de débito, fornecimento de 10 folhas de cheque por mês, realização de até quatro saques mensais no caixa ou em terminal eletrônico, realização de até duas transferências mensais de recursos entre contas do próprio banco, consultas na internet, fornecimento de até dois extratos mensais e a compensação de cheques de qualquer valor.
Prioritários
O CMN estabeleceu critérios para a cobrança dos serviços prioritários, que correspondem a 90% dos serviços utilizados pelos clientes. Hoje, os bancos têm cerca de 55 denominações para esses itens, número que foi padronizado em 20. Entre eles, estão: formação e renovação de cadastro, fornecimento de 2ª via de cartão de débito, sustação de cheques, fornecimento de folhas de cheque e extratos extras, saques extras, depósitos e ordens de pagamento. As siglas nos extratos serão iguais, independentemente do banco.
Especiais
Os serviços especiais, como os relativos a crédito rural, imobiliário e microcrédito, têm as tarifas regidas por legislação específica e não mudam.
Diferenciados
Os serviços diferenciados, como a entrega em domicílio de cheques ou cartões e o aluguel de cofre, não têm regulamentação.
Aumentos
Até abril do ano que vem, o reajuste das tarifas dos serviços prioritários continua livre. A partir de maio, os preços só podem ser aumentados a cada 180 dias, contados a partir do primeiro reajuste. Reduções das tarifas podem ser feitas em qualquer momento.
Novos
Quando um banco quiser criar um serviço novo, terá que apresentar o pedido ao BC, que o analisará. Se o deferir, o BC incluirá o novo item na lista já existente.
Proibição
Os bancos estão proibidos de cobrar tarifa por antecipação de pagamento de empréstimos e de leasing. A medida vale para contratos assinados por pessoas físicas e micro e pequenas empresas a partir da edição da norma, que deve ser na semana que vem.
Pagamento antecipado
O CMN regulamentou o cálculo do desconto que o cliente terá ao antecipar a liquidação do empréstimo. Quando faltarem até 12 meses para o término do empréstimo, a conta deve considerar apenas a taxa de juros do contrato. Quando faltarem mais de 12 meses, considerará também a variação da taxa básica de juros (Selic). Se a Selic aumentar no período, o desconto será maior. Se cair, será menor.
Custo efetivo
No momento da contratação de empréstimos, os bancos terão que informar ao cliente o custo efetivo total do financiamento, que leva em consideração não só os juros, mas também índices de correção, impostos, seguros, tarifas e outras despesas cobradas.
Punições
Os bancos que não se adequarem às normas até 30 de abril do ano que vem poderão ser punidos com sanções que vão de multa ao fechamento.
Vantagens
Assim como anunciou o ministro Guido Mantega, a principal vantagem apontada pelos institutos de defesa do consumidor é a transparência das informações. A padronização da nomenclatura das tarifas facilita a comparação dos preços cobrados por cada banco.
Para o Idec e a Pro teste, além de favorecer a concorrência, as medidas adotadas pelo CMN trazem mais ganhos ao consumidor. “Mais importante do que o controle das tarifas bancárias é a implantação da Taxa Anual Efetiva Global que permitirá ao cliente saber o verdadeiro custo do empréstimo”, elogiou Leonardo Diz. O uso desta taxa facilitará a comparação entre as diversas linhas de crédito disponíveis no mercado. Na avaliação de Marcos Diegues, o fim da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) é uma vitória. “Essa cobrança é uma aberração, pena que apenas os contratos fechados daqui para a frente estarão isentos dessa taxa e não as quitações feitas a partir de agora”, analisou Diegues. A extinção da TLA estimulará a competição entre os bancos, já que os clientes poderão fazer uso da transferência de débito de uma instituição para outra que ofereça melhores condições.
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