A Receita Federal não deu nem 1 dia de férias aos corruptos e sonegadores, estragando a "farra" que os demo-tucanos proporcionariam.
Dia 1º termina a CPMF, e no mesmo dia 1º os bancos e demais instituições financeiras estão obrigados a informar à Receita Federal a movimentação financeira de mais de R$ 5.000,00 por semestre por CPF (para pessoa física) e R$ 10.000,00 por semestre por CNPJ (para pessoas jurídicas).
A Receita Federal do governo Lula não dormiu em serviço, e publicou a instrução normativa no. 802 ainda no dia 27 último, com base na Lei complementar 105, já existente.
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