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quinta-feira, 1 de novembro de 2007

STF nega "habeas corpus" para Salvatore Cacciola


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, por oito votos a um, o pedido de "habeas corpus" para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola responder em liberdade ao processo em que é acusado de apropriação de dinheiro público no escândalo do Banco Marka. Com isso, Cacciola permanecerá preso se for extraditado pela Justiça de Mônaco ao Brasil.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi favorável ao "habeas corpus". Ele defendeu a sua decisão, de julho de 2000, que tirou Cacciola da prisão, permitindo a sua fuga para a Itália. Para Marco Aurélio, a prisão do italiano só será possível quando ele for condenado e não couber mais recurso a essa decisão. "Para mim, pouco importa se a bandeira é popular ou não. Enquanto juiz, atuarei sempre de acordo com a minha ciência, presente o direito e, acima de tudo, de acordo com minha formação humanística."

O advogado Carlos Ely Eluf, que defende Cacciola, alegou ao STF que a condenação imposta a ele pela 6ª Vara do Rio de Janeiro deveria ser anulada pelo fato de incluir o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes. Segundo Eluf, Lopes teria direito a foro privilegiado e, por isso, não poderia ser julgado na primeira instância da Justiça, mas somente pelo STF. Assim, a condenação deveria ser anulada.

Já o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu na necessidade de prisão do ex-banqueiro. "O paciente (Cacciola) evadiu-se e durante longos anos entregou-se à "dolce vita" pelo proveito obtido da ordem de R$ 1 bilhão", disse Gurgel, criticando a fuga do ex-banqueiro para a Itália. "Não tivesse tido a tentação de gozar os encantos de Mônaco, jamais existiria a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira. (Cacciola) Teria atendido a conselho de um advogado seu que lhe recomendou que não fosse sequer ao Vaticano."

A sentença da 6ª Vara tem 555 laudas e condenou Cacciola a 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, afirmou o relator do processo, ministro Carlos Menezes Direito. Cacciola e Lopes foram condenados pela 1ª instância da Justiça em abril de 2005 pela operação de auxílio financeiro ao Banco Marka.

Um mês depois, o STF concedeu foro privilegiado ao cargo de presidente do Banco Central. Mas, para Direito, Lopes não chegou a ser formalizado como presidente do BC. O ministro lembrou que o então presidente Fernando Henrique Cardoso não chegou a assinar a sua nomeação. Direito comparou o fato à nomeação de ministros para os tribunais. "A nomeação de ministros aos tribunais superiores só se concretiza com o ato do presidente da República."

O voto de Direito foi seguido por sete ministros do STF. "O processo de investidura na Presidência do BC não se perfez, não se completou", disse Carlos Ayres Britto. "O co-réu (Cacciola) jamais exerceu o cargo de presidente do BC", enfatizou Gilmar Mendes.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, ainda que Lopes tivesse sido nomeado presidente do Banco Central, o pedido de anulação da sentença que o condenou não deveria prosperar porque o Supremo, em outro julgamento, considerou inconstitucional a lei que deu foro privilegiado aos ex-ministros de Estado. "Esta Corte afastou definitivamente essa possibilidade", ressaltou Barbosa.

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