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terça-feira, 2 de outubro de 2007

Trabalho degradante depende do local, segundo Senadora

A Senadora Kátia Abreu disse em pronunciamento, do alto da tribuna do Senado:

"O que pode ser degradante para um trabalhador do Nordeste pode não ser degradante para um trabalhador do Sul. É essa indefinição que fez com que fosse criado esse grupo móvel de trabalho para as propriedades rurais".

Deixa eu ver se entendi: se um trabalhador é submetido a trabalho degradante em uma fazenda, e mudar de endereço, fazendo o mesmo trabalho, deixa de ser degradante?

Ah, se fosse alguém do PT que dissesse isso. Ia render mais do que o top-top do Marco Aurélio Garcia.

Alguém precisa mostrar à Senadora o Código Penal:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ...

O Código Penal vale no Brasil inteiro. Não há um código penal para o Nordeste e outro para o Sul.

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