"Estou muito triste. Não entendi qual é o questionamento à minha atuação. Pela frente me tratam principescamente, enquanto por trás me apunhalam". De Marco Aurélio de Mello....(da primeira turma do STF, que vem a ser Marco Aurélio).
Para explicar o questionamento do Marco Aurélio de Mello, a Carta Capital dessa semana dá uma pista;A Primeira Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do atual deputado Paulo Maluf e a obrigação de ele devolver aos cofres públicos cerca de 250 mil dólares.
Quando governador de São Paulo (1979-1982), Maluf desafiou a natureza e desprezou estudos e opiniões de especialistas. Isto ao meter-se, com dinheiro dos contribuintes, na aventura de buscar gás e petróleo na bacia do rio Paraná, por meio do consórcio chamado Paulipetro.
Uma ação popular, voltada consoante à sua natureza jurídica à defesa dos interesses da coletividade, foi proposta, 18 anos atrás, pelo cidadão Walter do Amaral, atualmente desembargador federal. Agora, chegou-se à conclusão final sobre a responsabilidade de Maluf.
Na Turma julgadora, apenas o voto destoante do ministro Marco Aurélio de Mello foi favorável a Maluf. Nova etapa vai começar. Ou seja, a execução popular da condenação. E a lei estabelece que o condenado fica sujeito a seqüestro e penhora de bens. Abre-se, assim, uma oportunidade para se chegar ao patrimônio oculto por Maluf na britânica Ilha de Jersey e que ele insiste em dizer que não lhe pertence.
Nada feliz foi a decisão, unânime, da Segunda Turma do STF. Os ministros entenderam que o emprego do sistema de audiências a distância viola o direito constitucional de defesa.
Quando a máfia, no início dos anos 90, dinamitou juízes e bombardeou pontos históricos e turísticos de Florença, Milão e Roma, uma das medidas legais adotadas consistiu em aditar o Código Penitenciário.
O objetivo era colocar fim ao nefasto “turismo judiciário”, por meio do qual os mafiosos comunicavam-se e enviavam ordens às bases. Com as audiências por videoconferência, conseguiu-se manter os isolamentos.
O sistema passou a ser usado em outros países, com aproveitamento dos recursos da telemática. Atualmente, a videoconferência é considerada um dos principais instrumentos de repressão ao crime organizado, sempre assegurada a comunicação entre réu e defensores e vice-versa.
A ampla defesa é um dos pilares do devido processo, mas conceitos retrógrados e conservadorismo medieval não ajudam na distribuição da Justiça, que é monopólio do Estado, e na restauração da tranqüilidade social. Espera-se que o STF, na sua composição plena, tenha outro entendimento.
Para explicar o questionamento do Marco Aurélio de Mello, a Carta Capital dessa semana dá uma pista;A Primeira Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do atual deputado Paulo Maluf e a obrigação de ele devolver aos cofres públicos cerca de 250 mil dólares.
Quando governador de São Paulo (1979-1982), Maluf desafiou a natureza e desprezou estudos e opiniões de especialistas. Isto ao meter-se, com dinheiro dos contribuintes, na aventura de buscar gás e petróleo na bacia do rio Paraná, por meio do consórcio chamado Paulipetro.
Uma ação popular, voltada consoante à sua natureza jurídica à defesa dos interesses da coletividade, foi proposta, 18 anos atrás, pelo cidadão Walter do Amaral, atualmente desembargador federal. Agora, chegou-se à conclusão final sobre a responsabilidade de Maluf.
Na Turma julgadora, apenas o voto destoante do ministro Marco Aurélio de Mello foi favorável a Maluf. Nova etapa vai começar. Ou seja, a execução popular da condenação. E a lei estabelece que o condenado fica sujeito a seqüestro e penhora de bens. Abre-se, assim, uma oportunidade para se chegar ao patrimônio oculto por Maluf na britânica Ilha de Jersey e que ele insiste em dizer que não lhe pertence.
Nada feliz foi a decisão, unânime, da Segunda Turma do STF. Os ministros entenderam que o emprego do sistema de audiências a distância viola o direito constitucional de defesa.
Quando a máfia, no início dos anos 90, dinamitou juízes e bombardeou pontos históricos e turísticos de Florença, Milão e Roma, uma das medidas legais adotadas consistiu em aditar o Código Penitenciário.
O objetivo era colocar fim ao nefasto “turismo judiciário”, por meio do qual os mafiosos comunicavam-se e enviavam ordens às bases. Com as audiências por videoconferência, conseguiu-se manter os isolamentos.
O sistema passou a ser usado em outros países, com aproveitamento dos recursos da telemática. Atualmente, a videoconferência é considerada um dos principais instrumentos de repressão ao crime organizado, sempre assegurada a comunicação entre réu e defensores e vice-versa.
A ampla defesa é um dos pilares do devido processo, mas conceitos retrógrados e conservadorismo medieval não ajudam na distribuição da Justiça, que é monopólio do Estado, e na restauração da tranqüilidade social. Espera-se que o STF, na sua composição plena, tenha outro entendimento.
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