O Ministério Público Federal instaurou uma Ação Civil Pública contra a TV Globo e a Editora Globo, acusadas de enriquecimento ilícito em razão da promoção "Jogada da Sorte", feita durante o Campeonato Brasileiro de 2003. O sorteio era feito pelo apresentador Fausto Silva, no programa Domingão do Faustão.
De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, a campanha arrecadou 14,8 milhões decorrentes da venda de 4,9 milhões de fascículos da promoção. Segundo ele, o MPF considera que "tal evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios".
De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda e, neste caso, não havia autorização. O procurador ressaltou também que a promoção não foi gratuita e não serviu para fins de dar publicidade a qualquer produto. Assim, solicitou que as empresas sejam condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido.
O advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que representa a Rede Globo, informou que as empresas ainda não receberam notificação. As informações são do site Consultor Jurídico.Leia a matéria completa aqui.
De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, a campanha arrecadou 14,8 milhões decorrentes da venda de 4,9 milhões de fascículos da promoção. Segundo ele, o MPF considera que "tal evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios".
De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda e, neste caso, não havia autorização. O procurador ressaltou também que a promoção não foi gratuita e não serviu para fins de dar publicidade a qualquer produto. Assim, solicitou que as empresas sejam condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido.
O advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que representa a Rede Globo, informou que as empresas ainda não receberam notificação. As informações são do site Consultor Jurídico.Leia a matéria completa aqui.
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