Atendendo a uma ação popular movida pelo ex-deputado constituinte João Cunha (PMDB-SP), a Justiça Federal mandou a Câmara dos Deputados e o Senado pararem de pagar a chamada verba indenizatória. Trata-se de um benefício de R$ 15 mil mensais, instituído em 2001, com o qual os parlamentares pagam aluguéis, manutenção de escritórios, locomoção e “outras despesas diretamente relacionadas ao exercício do mandato”.
A decisão da juíza Mônica Sifuentes, da 3ª. Vara da Justiça Federal no DF, tem caráter liminar e data da última quinta-feira. Ainda precisa ser confirmada no julgamento do mérito da ação. A Câmara, entretanto, vai tentar revertê-la imediatamente. A secretaria-geral da Mesa já havia sido notificada e encaminhara a decisão para a Diretoria-geral da Casa, a quem cabe providenciar o parecer jurídico que baseará o pedido de cassação da liminar. É possível que o recurso chegue ainda hoje ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A verba indenizatória é uma fonte constante de controvérsias. Há pouco mais de um mês, veio à tona a informação de que a Câmara reembolsou R$ 41 milhões aos 513 deputados federais em 2006, a título de despesas com deslocamento nos estados de origem. Em bom português, era dinheiro para pagar a gasolina que os parlamentares diziam ter comprado para visitar as bases eleitorais Brasil afora. Só que, feitas as contas, revelou-se que a quantidade de combustível adquirida era suficiente para dar 64 voltas ao redor da Terra, se fosse possível tal viagem a bordo de um automóvel. Para efeito de comparação, a aventura espacial do único astronauta brasileiro, o tenente-coronel Marcos Pontes, custou metade disso, cerca de R$ 20 milhões.
Um disparate como esse só é explicado racionalmente mediante uma fraude. Como os deputados brasileiros não compraram tamanha carga de gasolina por absoluta impropriedade física de usá-la, e como é fato que apresentaram notas fiscais atestando o gasto, resta a conclusão de que alguns deles se serviram de documentos frios para conseguir botar a mão no dinheiro. Simples assim.
Contrariedade
A juíza Mônica Sifuentes, por seu lado, em nenhum momento evocou a moralidade pública para acabar com a farra da verba indenizatória. Acolheu o argumento de que o reembolso é inconstitucional, visto que o parágrafo quarto do artigo 39 da Constituição assim reza: “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
No plenário da Câmara, enquanto discutiam mais uma medida provisória mandada pelo Palácio do Planalto, os deputados se mostravam contrariados com a decisão judicial. O líder do PSDB, Antônio Carlos Pannunzio (SP), saiu em defesa do benefício. “A decisão é descabida. Todo profissional que gasta dinheiro para exercer sua função é reembolsado por isso”, falou, mencionando já ter rodado 240 mil quilômetros de carro pelo estado de São Paulo durante os oito anos em que exerceu mandato eletivo. Eles têm gratificação de um terço das férias, gratificação natalina, gratificação por funções de representação, tudo permitido
Memória
União e silêncio pelo pagamento
A verba indenizatória nasceu por um ato da mesa da Câmara baixado em dezembro de 2001. Já naquela ocasião, era um artifício, um drible. Os deputados do chamado baixo clero, que não têm cargo nem prestígio na Casa, pressionavam a cúpula para aumentar-lhes os subsídios. Como o aumento puro e simples era politicamente inviável, criou-se a norma regimental possibilitando o reembolso de despesas.
Em polêmica recente, durante a última rodada de debates sobre mais um reajuste no salários dos parlamentares, o atual líder do governo, José Múcio Monteiro (PTB-PE), descreveu da seguinte forma o nascimento da verba indenizatória: “A hipocrisia da mesa instituiu o benefício para que o silêncio nos unisse”. Desde então, os deputados seguem unidos e em silêncio gastando e sendo reembolsados pelos cofres públicos.
Esta é a maior, mas não a única verba a que os parlamentares têm direito. Além dela, eles recebem auxílio-moradia — se não quiserem morar num imóvel da Câmara durante o exercício do mandato —, cota mensal para passagens aéreas, reembolso de despesas médicas, verbas para pagamento de telefone e correspondência e verba de gabinete (paga a até 25 funcionários escolhidos livremente pelo deputado ou senador para trabalhar em Brasília ou no estado de origem).
Nos últimos meses, os deputados cogitaram acabar com a verba indenizatória, caso seus salários de R$ 12,8 mil fossem equiparados aos R$ 24,5 mil recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. O aumento de mais de 90%, no entanto, foi tão duramente criticado que eles desistiram da idéia. Acabaram mantendo a verba e aumentando os próprios subsídios para pouco mais de R$ 16 mil mensais.
A decisão da juíza Mônica Sifuentes, da 3ª. Vara da Justiça Federal no DF, tem caráter liminar e data da última quinta-feira. Ainda precisa ser confirmada no julgamento do mérito da ação. A Câmara, entretanto, vai tentar revertê-la imediatamente. A secretaria-geral da Mesa já havia sido notificada e encaminhara a decisão para a Diretoria-geral da Casa, a quem cabe providenciar o parecer jurídico que baseará o pedido de cassação da liminar. É possível que o recurso chegue ainda hoje ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A verba indenizatória é uma fonte constante de controvérsias. Há pouco mais de um mês, veio à tona a informação de que a Câmara reembolsou R$ 41 milhões aos 513 deputados federais em 2006, a título de despesas com deslocamento nos estados de origem. Em bom português, era dinheiro para pagar a gasolina que os parlamentares diziam ter comprado para visitar as bases eleitorais Brasil afora. Só que, feitas as contas, revelou-se que a quantidade de combustível adquirida era suficiente para dar 64 voltas ao redor da Terra, se fosse possível tal viagem a bordo de um automóvel. Para efeito de comparação, a aventura espacial do único astronauta brasileiro, o tenente-coronel Marcos Pontes, custou metade disso, cerca de R$ 20 milhões.
Um disparate como esse só é explicado racionalmente mediante uma fraude. Como os deputados brasileiros não compraram tamanha carga de gasolina por absoluta impropriedade física de usá-la, e como é fato que apresentaram notas fiscais atestando o gasto, resta a conclusão de que alguns deles se serviram de documentos frios para conseguir botar a mão no dinheiro. Simples assim.
Contrariedade
A juíza Mônica Sifuentes, por seu lado, em nenhum momento evocou a moralidade pública para acabar com a farra da verba indenizatória. Acolheu o argumento de que o reembolso é inconstitucional, visto que o parágrafo quarto do artigo 39 da Constituição assim reza: “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
No plenário da Câmara, enquanto discutiam mais uma medida provisória mandada pelo Palácio do Planalto, os deputados se mostravam contrariados com a decisão judicial. O líder do PSDB, Antônio Carlos Pannunzio (SP), saiu em defesa do benefício. “A decisão é descabida. Todo profissional que gasta dinheiro para exercer sua função é reembolsado por isso”, falou, mencionando já ter rodado 240 mil quilômetros de carro pelo estado de São Paulo durante os oito anos em que exerceu mandato eletivo. Eles têm gratificação de um terço das férias, gratificação natalina, gratificação por funções de representação, tudo permitido
Memória
União e silêncio pelo pagamento
A verba indenizatória nasceu por um ato da mesa da Câmara baixado em dezembro de 2001. Já naquela ocasião, era um artifício, um drible. Os deputados do chamado baixo clero, que não têm cargo nem prestígio na Casa, pressionavam a cúpula para aumentar-lhes os subsídios. Como o aumento puro e simples era politicamente inviável, criou-se a norma regimental possibilitando o reembolso de despesas.
Em polêmica recente, durante a última rodada de debates sobre mais um reajuste no salários dos parlamentares, o atual líder do governo, José Múcio Monteiro (PTB-PE), descreveu da seguinte forma o nascimento da verba indenizatória: “A hipocrisia da mesa instituiu o benefício para que o silêncio nos unisse”. Desde então, os deputados seguem unidos e em silêncio gastando e sendo reembolsados pelos cofres públicos.
Esta é a maior, mas não a única verba a que os parlamentares têm direito. Além dela, eles recebem auxílio-moradia — se não quiserem morar num imóvel da Câmara durante o exercício do mandato —, cota mensal para passagens aéreas, reembolso de despesas médicas, verbas para pagamento de telefone e correspondência e verba de gabinete (paga a até 25 funcionários escolhidos livremente pelo deputado ou senador para trabalhar em Brasília ou no estado de origem).
Nos últimos meses, os deputados cogitaram acabar com a verba indenizatória, caso seus salários de R$ 12,8 mil fossem equiparados aos R$ 24,5 mil recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. O aumento de mais de 90%, no entanto, foi tão duramente criticado que eles desistiram da idéia. Acabaram mantendo a verba e aumentando os próprios subsídios para pouco mais de R$ 16 mil mensais.
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