O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quinta-feira julgamento de recurso destinado a garantir a "agentes políticos", como ministros de Estado, foro privilegiado quando processados por improbidade administrativa, mesmo que já tenham deixado o cargo. O desfecho do caso terá impacto direto no combate à corrupção, segundo procuradores da República e magistrados. Representantes dos dois grupos alegam que haverá "grave retrocesso" no país se a chamada prerrogativa de foro for ampliada.
Prenunciam um "efeito nefasto" de eventual vitória dos agentes políticos: o arquivamento de cerca de 10 mil inquéritos e ações contra autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa. É o caso da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os ex- ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, como Pedro Malan e Ronaldo Sardenberg.
O processo se arrasta desde 2002 no STF. Está sob análise uma reclamação proposta pela Advocacia-Geral da União a fim de derrubar a condenação de Sardenberg, com base na Lei de Improbidade Administrativa, por ter viajado a Fernando de Noronha, a passeio, num avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Sete dos 11 ministros já votaram, sendo seis a favor da extensão do foro privilegiado para agentes políticos processados por improbidade administrativa. Pela Constituição, só há prerrogativa de foro em caso de crime de responsabilidade e de infrações penais.
Restam votar quatro ministros. Se não houver mudança de voto já proferido, a vitória dos agentes políticos é certa. - No Brasil, às vezes, parece que a República dá marcha à ré - declara o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, sobre a iminente derrota. - Uma decisão nesse sentido vai ocasionar a paralisação de centenas de julgamentos sobre improbidade em curso - afirma Collaço. - E, não menos grave, permitirá que administradores já condenados possam pedir a restituição de valores que, judicialmente, foram obrigados a devolver aos cofres públicos.
Apesar da vantagem na disputa, os agentes políticos também têm reação pronta caso haja reviravolta no Supremo. Já apresentaram no Congresso uma proposta de emenda constitucional que prevê direito a foro privilegiado para autoridades processadas por improbidade administrativa. Em 2002, haviam tentando assegurar o mesmo direito por meio de lei ordinária. A legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo.
Prenunciam um "efeito nefasto" de eventual vitória dos agentes políticos: o arquivamento de cerca de 10 mil inquéritos e ações contra autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa. É o caso da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os ex- ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, como Pedro Malan e Ronaldo Sardenberg.
O processo se arrasta desde 2002 no STF. Está sob análise uma reclamação proposta pela Advocacia-Geral da União a fim de derrubar a condenação de Sardenberg, com base na Lei de Improbidade Administrativa, por ter viajado a Fernando de Noronha, a passeio, num avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Sete dos 11 ministros já votaram, sendo seis a favor da extensão do foro privilegiado para agentes políticos processados por improbidade administrativa. Pela Constituição, só há prerrogativa de foro em caso de crime de responsabilidade e de infrações penais.
Restam votar quatro ministros. Se não houver mudança de voto já proferido, a vitória dos agentes políticos é certa. - No Brasil, às vezes, parece que a República dá marcha à ré - declara o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, sobre a iminente derrota. - Uma decisão nesse sentido vai ocasionar a paralisação de centenas de julgamentos sobre improbidade em curso - afirma Collaço. - E, não menos grave, permitirá que administradores já condenados possam pedir a restituição de valores que, judicialmente, foram obrigados a devolver aos cofres públicos.
Apesar da vantagem na disputa, os agentes políticos também têm reação pronta caso haja reviravolta no Supremo. Já apresentaram no Congresso uma proposta de emenda constitucional que prevê direito a foro privilegiado para autoridades processadas por improbidade administrativa. Em 2002, haviam tentando assegurar o mesmo direito por meio de lei ordinária. A legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo.
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