E já que estamos na mudança de lei....É preciso reclassificar “crime hediondo” e incluir nessa modalidade: pleito por super-férias, por mordomias, por burlar concursos públicos, inércia e morosidade dos servidores públicos, mensalão, sanguessugas, defesa de verbas de gabinete. Isso também é crime, é imoral!
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