O juiz da 18ª Vara Civil do Fórum de Maceió, Cláudio José Gomes Lopes, decretou ontem a ilegalidade da greve dos professores e demais trabalhadores da educação do estado de Alagoas, que já dura 41 dias. Segundo a liminar, caso a categoria não retorne imediatamente ao trabalho a partir desta terça-feira, os servidores terão o desconto dos dias parados, além de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Estado de Alagoas (Sinteal). A decisão será contestada pelo sindicato. Segundo o advogado do Sinteal, Narciso Fernandes, a categoria irá analisar o parecer do juiz e definir as medidas jurídicas a serem adotadas, mas a decisão de recorrer da liminar já foi tomada. Hoje haverá assembléia para definir os rumos políticos da paralisação. A greve dos professores teve início em 17 de janeiro, quando o governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) suspendeu o pagamento da isonomia da categoria, conquistada pela categoria em abril de 2006.
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