Os meios de comunicação em geral (em especial a Rede Globo, JN de 09/11 G1, Folha, Terra) têm anunciado que o governo Lula está privatizando rodovias federais, o que não é verdade. Na realidade o que está havendo é a liberação de concessões publica de rodovias por meio de licitação que já era previsto no plano de governo do Pres. Lula, e não ocorreu antes das eleições por impedimentos da legislação eleitoral e do TCU (Clik aqui para ver a notícia verdadeira). A mídia mais uma vez falta com a verdade, deturpa os fatos e tenta manipular os menos esclarecidos, porém não vão conseguir. Os movimentos sociais, os sindicatos, e os verdadeiros formadores de opinião desmentirão sempre cada tentativa de manipulação. É bom que fique claro que há uma enorme diferença entre concessão e privatização.
Privatização: venda para o setor privado
Freqüentemente, a palavra privatização é utilizada de forma genérica, designando qualquer forma de comunhão entre Governo e empresas privadas na realização de uma obra ou na prestação de um serviço. Na verdade, privatização é apenas a venda de um ativo do Estado, ou seja, a comercialização, em definitivo, de um bem público para a iniciativa privada. É um simples procedimento de venda a partir de licitação.
Como exemplo de privatização, pode ser citado a venda do banco estadual de São Paulo, o Banespa, cujo controle acionário foi adquirido pelo Santander, uma instituição financeira espanhola. Outro caso de privatização é o da mineradora Vale do Rio Doce, comprada do Governo Federal por um grupo de investidores brasileiros liderado pela Bradespar.
Concessões: Aluguel ou Arrendamento
Concessão não prevê a venda de bens públicos para empresas privadas. Este mecanismo promove apenas uma espécie de arrendamento ou de aluguel por prazo determinado, e exige, ainda, responsabilidades de investimentos por parte do concessionário. Isso significa que uma empresa paga pelo direito de explorar um ativo estatal por certo tempo e, para isso, pode cobrar da população o serviço prestado. A contrapartida, neste caso, é a obrigatoriedade de manutenção do bem e de realização de obras de melhorias. Além do pagamento ao Estado de uma parte do que arrecada dos cidadãos.
Fiquemos atentos com mídia.
Matéria enviada pelo leitor: David Gomes - Goiás
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