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segunda-feira, 13 de novembro de 2006

"Folha" terá de pagar indenização no caso Escola Base


A empresa Folha da Manhã, que publica o jornal Folha de S. Paulo, teve negada tentativa de ver apreciado recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestava o pagamento de indenização aos proprietários da Escola Base. Com isso, fica mantida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) de R$ 250 mil para cada um dos três acusados que moveram a ação por dano moral contra o jornal.Em 1994, falsas denúncias de abuso sexual dos alunos foram feitas à polícia por pais e divulgadas amplamente pela imprensa, apontando os proprietários da Escola de Educação Infantil Base, seus funcionários e professores como envolvidos nos supostos crimes. A escola acabou depredada e saqueada, com os apontados sofrendo "linchamento moral".

Arquivado o inquérito por falta de provas, Icushiro Shimada e sua esposa, Maria Aparecida Shimada, proprietários da escola, e Maurício Monteiro de Alvarenga, motorista, ingressaram com pedido por danos morais. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso no STJ, entendeu que não há razão para análise do recurso especial contra a decisão do TJ/SP alegadas pela empresa, mas apenas um desfecho contrário aos interesses da Folha.O ministro destacou ainda que não se trata de hipótese de revisão do valor da indenização, porque o valor não é abusivo frente às gravíssimas e infundadas imputações feitas com grande alarde contra os proprietários e o funcionário. Inicialmente, em 2003, a sentença de primeiro grau havia condenado a Folha da Manhã ao pagamento de 1.500 salários mínimos para cada acusado, mais juros de 1% ao mês a partir da citação. A empresa apelou, mas o TJ/SP manteve a condenação, reduzindo o valor. Segundo a defesa dos implicados no caso, em decorrência das falsas denúncias, Icushiro sofreu um enfarte, Maria Aparecida estaria vivendo à base de tranqüilizantes e Maurício teria se separado da esposa.

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