O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, admitiu ontem que, se comprovado o envolvimento direto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no episódio do dossiê Vedoin, ele poderá ter a candidatura impugnada, mesmo após uma eventual vitória na eleição. "Há um instrumental na Constituição, a ação de impugnação ao mandato alcançado, que alcança qualquer cidadão que detenha um mandato, pouco importando que seja o presidente da República", disse o ministro, pouco antes de uma sessão comemorativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em sua antiga sede no Rio.
Marco Aurélio reconheceu também a gravidade da eventual participação de algum assessor presidencial. "Aí se fixa um elo muito forte e isso é ruim, é ruim em termos institucionais." O ministro apontou a possível punição: "A impugnação a quem claudicou."
Do Blog do Nick
Como um ministro do supremo pode ter pré-entendimento e pré-julgamento sem ter tido conhecimento das peças de defesa? O fato ocorreu em emissora de TV, o que configura manifestação de opinião de magistrado a respeito de processo pendente de julgamento, vedada pelo artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN ).
"Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Helena
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