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quinta-feira, 20 de julho de 2006

Novos direitos da empregada doméstica


O presidente autorizou, ontem, uma série de novos direitos para a categoria das empregadas domésticas. Os novos direitos entrarão em vigor imediatamente, como férias de 30 dias corridos e maior período de estabilidade para a trabalhadora gestante. Além disso, deixou para o futuro a possibilidade de tornar obrigatório o recolhimento mensal do FGTS para os domésticos, ao enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional tratando do assunto.

O presidente saiu da "saia-justa" em que havia sido colocado pelos parlamentares demagogo da oposição, por causa da chamada MP das Domésticas. Originalmente, a MP apenas autorizava abater do Imposto de Renda parte da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo aceitou as modificações feitas pelo Congresso e as transformou em lei. Assim, o período de férias dos domésticos passa de 20 dias úteis para 30 dias corridos.

A empregada não pode ser demitida desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto (antes, a estabilidade valia só para o período da gestação). Os patrões também ficam proibidos de descontar do salário do trabalhador os gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia."Preservamos a lógica do projeto e a conquista da categoria, sem penalizar os empregadores", disse Luiz Marinho.O ponto principal da lei sancionada pelo presidente foi a proposta do Executivo de dar incentivo fiscal para a formalização do emprego no setor. Os empregadores vão poder descontar do Imposto de Renda os 12% da contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. São R$ 560 por ano.

Ao mesmo tempo, o governo anunciou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei tornando obrigatório o recolhimento mensal de 8% sobre o salário, a título de contribuição ao FGTS. Quando essa lei for aprovada, o benefício fiscal concedido aos patrões em relação ao INSS será praticamente cancelado.

EXAGEROS

Quando o FGTS for obrigatório, o benefício mensal de R$ 42 (equivalente a 12% de contribuição previdenciária sobre um salário mínimo) vai cair para R$ 14, pois o empregador pagará R$ 28 para o FGTS. A conta foi feita pelo ministro Nelson Machado.

O ministro Luiz Marinho aproveitou a entrevista convocada para explicar o veto para, mais uma vez, criticar o Congresso Nacional. Ele disse que o governo foi obrigado a vetar "os exageros" cometidos pelos parlamentares, que só ocorreram por causa do momento eleitoral. "É o período eleitoral que leva os parlamentares a exagerarem em suas emendas", cutucou Marinho.


Helena

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