A Constituição assegura o direito ao voto para os presos sem condenação definitiva, mas até hoje apenas seis Estados cumpriram a legislação, segundo o Departamento Penitenciário Nacional. Para as eleições deste ano, dois Estados anunciaram que vão cumprir a exigência do artigo 15 da Constituição.
No Espírito Santo, seis presídios terão urnas: dois na grande Vitória e quatro no interior do Estado. "Vamos cumprir a determinação que até agora não se colocou em prática: instalar seções eleitorais em alguns presídios", diz o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, desembargador Frederico Guilherme Pimentel. O Rio Grande do Sul colocará urnas no presídio central de Porto Alegre, o maior do Estado, segundo o coordenador-geral de Ensino do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fábio Sá e Silva. Ele estima que 900 presos devem votar nessa unidade. Amazonas, Acre, Sergipe, Pernambuco, Ceará e Piauí colocaram a medida em prática nos últimos dois anos.
O Tribunal Superior Eleitoral não garante a prática do direito. Recomenda apenas que os juízes eleitorais devem, "se possível", instalar seções eleitorais nos presídios. Quando isso acontece, o preso precisa, ainda, ter transferido seu título eleitoral.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil sem condenação transitada em julgado (inapelável). O conselho já deu parecer favorável à permissão de voto para os condenados e defende a exclusão do item da Constituição que suspende os direitos políticos dos cidadãos brasileiros também nesse caso.
Helena
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