A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) impugnou as candidaturas de quatro integrantes do Ministério Público que pretendiam disputar as eleições em outubro: Carlos Henrique Focesi Sampaio e Dimas Eduardo Ramalho (candidatos a deputado federal) e Fabio Antônio Guimarães e Fernando Capez (a deputado estadual).
A impugnação é fundamentada em emenda constitucional aprovada em 2004, que vedou o exercício de atividade político-partidária a membros do Ministério Público. Pela nova legislação, integrantes do MP só podem disputar cargos eletivos desde que peçam o afastamento da carreira em caráter definitivo.
Helena
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração