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terça-feira, 13 de junho de 2006

TSE nega suspensão do programa do PT em SP


O corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar na qual o PSDB pedia a suspensão da veiculação de propaganda do PT. Os tucanos alegaram desvio de finalidade do programa de 20 minutos por possuir caráter eleitoral, com promoção pessoal do senador Aloizio Mercadante, pré-candidato ao governo de São Paulo pelo PT. O PSDB alegou também que o programa teria feito referência à renúncia de José Serra na Prefeitura de São Paulo com a exibição de imagens já proibidas, por decisão do Corregedor Eleitoral de São Paulo.

O ministro Cesar Asfor Rocha alegou que os partidos políticos dispõem de um único espaço semestral para divulgação de propaganda partidária em cadeia estadual. Esse espaço já havia sido utilizado pelo PT neste semestre. De acordo ainda com a decisão, o deferimento de inserções de âmbito estadual cabe aos tribunais regionais eleitorais, assim como o julgamento por infrações nelas cometidas. Com base nesses argumentos, o ministro negou a liminar


Helena

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