A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Santa Catarina condenou ontem o prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha (PFL), a oito anos, quatro meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, sob acusação de falsidade ideológica em documento e de ordenar despesas não autorizadas por lei entre março e setembro de 2003, no primeiro mandato do pefelista à frente da prefeitura de Itapema. O relator do processo, desembargador Torres Marques, decidiu ainda pela perda do mandato de prefeito e pelo afastamento imediato das funções até o trânsito em julgado da decisão.
Rocha terá de deixar a prefeitura tão logo seja publicado o acórdão da decisão do TJ no Diário de Justiça. A previsão do tribunal é que a medida tramite em regime de urgência e a publicação seja feita amanhã. Em seu lugar deve assumir o vice-prefeito, Ricardo Alexandre Rosa (PPS).
Juntamente com Clóvis José da Rocha, foram condenados o então secretário de Finanças, Carlos Humberto da Cruz - pena de cinco anos e oito dias de prisão em regime semi-aberto -; o contador Ademevaldo Serrão e o então tesoureiro Júlio César Moreira de Melo - penas de dois anos e um mês de detenção.
O prefeito responde também à acusação de crime eleitoral desde 2004. Em março, o Tribunal Regional Eleitoral ratificou a cassação de Rocha, em recurso de autoria da Procuradoria de Justiça, contra a sentença da 91ª Zona Eleitoral, que permitiu sua diplomação enquanto era acusado de crime eleitoral
Helena
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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