O PSDB e o PFL respiram aliviados desde ontem, quinta-feira 20, quando o Tribunal Superior Eleitoral, através do ministro Ari Pargendler, concedeu liminar contra a publicidade partidária exibida pelo PT em rádio e televisão. Com a decisão provisória, foram suspensos os programetes que comparam o governo do presidente Lula com os oitos anos de flagelo da administração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do candidato do PSDB ao Planalto Geraldo Alckmin. O PT pode recorrer da decisão.
A decisão foi um alívio para a direita porque as peças publicitárias torpedeavam inapelavelmente o discurso tucano-pefelista da hegemonia da competência, mostrando que o governo Lula fez mais e melhor para o país do que o governo anterior. O juiz considerou que a publicidade foi produzida para promover o presidente eleitoralmente.
Estranhamente, o TSE não manifestou o mesmo zelo quando foram exibidos outros programas partidários, inclusive do PSDB e PFL, que visavam desconstruir o presidente Lula eleitoralmente. Ou seja: propaganda para construir não pode; para destruir pode. Desde que o sujeito da ação seja o PT, bem-entendido. Em determinados casos, a Justiça não só enxerga muito bem como está com a balança desregulada.
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Jens
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